DECRETO Nº 322, DE 03 DE AGOSTO
DE 2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
o que consta do Processo Administrativo nº 27.842/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel melhor descrito e caracterizado
na matrícula nº 40.360, do Registro de Imóveis local, localizado na quadra 71
(setenta e um), do loteamento denominado Vila Indaiá, situado neste Município
de Caraguatatuba, necessário para implantação de equipamentos públicos, a
saber:
“Uma área de terreno situada na quadra 71 (setenta e um) da
planta do loteamento da Indaiá Imobiliária Ltda medindo 41,00m (quarenta e um
metros) de frente para a Avenida Rio Branco; 49,00m (quarenta e nove metros) do
lado direito onde divide com a Rua Deodato Alves da Cruz, antiga Rua Particular
B; 49,00m (quarenta e nove metros) do Aldo esquerdo, onde divide com o imóvel
objeto da matrícula 60.307, medindo nos fundos 41,00m (quarenta e um metros)
onde divide com a Avenida Amapá, encerrando a área de 2.009,00m² (dois mil e
nove metros quadrados).” Identificação 05.012.003. Matrícula 40360.
Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no
procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de
urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 3 de agosto de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicada e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.