DECRETO Nº 384, DE 27
DE NOVEMBRO DE 2015.
“ALTERA O DECRETO Nº
238/2015, QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES NÁUTICAS COMERCIALMENTE EXPLORADAS NO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela constante do art.
3º, do Decreto nº 238, de 12 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte
redação:
ATIVIDADES |
PRAIAS |
QUANTIDADE DE LICENÇAS DE FUNCIONAMENTOS |
QUANTIDADE DE EMBARCAÇÕES OU EQUIPAMENTOS |
QUANTIDADE DE RAIAS |
1. Embarcação turística ou recreativa |
Cocanha |
3 |
3 (1 cada) |
3 |
Martim de Sá |
1 |
1 |
1 |
|
2. Inflável rebocado c/ embarcação motorizada |
Mococa |
4 |
4 |
2 |
Cocanha |
2 |
2 |
1 |
|
Martim de Sá |
4 |
4 |
2 |
|
Prainha |
1 |
1 |
1 |
|
Centro |
1 |
1 |
1 |
|
Indaiá/Aruan |
2 |
2 |
2 |
|
Britânia/Praia das Palmeiras |
2 |
2 |
2 |
|
Porto novo |
2 |
2 |
2 |
|
3. Embarcação a propulsão humana |
Mococa |
4 |
40 (10 cada) |
4 |
Cocanha |
2 |
20 (10 cada) |
2 |
|
Martim de Sá |
3 |
30 (10 cada) |
3 |
|
Prainha |
1 |
10 |
1 |
|
Centro |
2 |
20 (10 cada) |
2 |
|
Indaiá/Aruan |
4 |
40 (10 cada) |
4 |
|
Britânia/Praia das Palmeiras |
2 |
20 (10 cada) |
2 |
|
Porto Novo |
2 |
20 (10 cada) |
2 |
Art. 2º O art. 14, caput, e parágrafo único do Decreto nº 238,
de 12 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art.14 As raias
serão localizadas, em conformidade com o disposto no quadro seguinte:
Parágrafo
único - Em cada raia
serão permitidas as seguintes atividades:
I - Na praia da Mococa:
a) Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcação motorizada;
b) Raia 2: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
d) Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
e) Raia 5: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
f) Raia 6: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana.
II - Na praia da Cocanha:
a) Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
b) Raia 2: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
d) Raia 4: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa;
e) Raia 5: 1 (uma) embarcação turística ou
recreativa;
f) Raia 6: 1 (uma) embarcação turística ou
recreativa.
III - Na praia Martim de Sá:
a) Raia 1: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
d) Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
e) Raia 5: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
f) Raia 6: 1 (uma) embarcação turística ou
recreativa.
IV - Na Prainha:
a) Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com embarcação
motorizada;
b) Raia 2: 1(um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana.
V - Na praia do Centro:
a) Raia 1: 1(um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
b) Raia 2: 1 (um) inflável rebocado com embarcação
motorizada;
c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana.
VI - Nas praias do Indaiá/Aruan:
a) Raia 1: 1(um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
b) Raia 2: 1 (um) inflável rebocado com embarcação
motorizada;
c) Raia 3: 1(um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
d) Raia 4: 1 (um) inflável rebocado com embarcação
motorizada;
e) Raia 5: 1(um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
f) Raia 6: 1(um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana.
VII - Nas praias do Jardim Britânia
e Praia das Palmeiras:
a) Raia 1: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
b) Raia 2: 1 (um) inflável rebocado com embarcação
motorizada;
c) Raia 3: 1(um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
d) Raia 4: 1 (um) inflável rebocado com embarcação
motorizada.
VIII - Na praia do Porto novo:
a) Raia 1: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
b) Raia 2: 1 (um) inflável rebocado com embarcação
motorizada;
c) Raia 3: 1 (um) licenciado com 10 embarcações a
propulsão humana;
d) Raia 4: 1 (um) inflável
rebocado com embarcação motorizada.”
Art. 3º Fica
revogado o artigo 21, do Decreto Municipal nº 238,
de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
27 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.