DECRETO Nº 466, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

"REGULAMENTA OS § 6º DO ART. 70, E § 5º DO ART. 72, E SUSPENDE A EFICÁCIA DO ART. 97, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Decreta:

 

Art. 1º.  Ficam regulamentados os § 6º. do art. 70, e § 5º. do art. 72, da Lei Complementar n. 59/2015, para que as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos e do CARAGUAPREV sejam designadas fora do expediente normal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, evitando-se interrupção dos serviços dos servidores públicos nomeados para as referidas funções de conselheiros. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 1.286/2020)

 

Art. 2º. Fica suspensa a eficácia do art. 97 da Lei Complementar Municipal n. 59/2015, por conter vício de inconstitucionalidade quanto à base de cálculo do salário-contribuição que deverá incidir sobre a remuneração, efetivamente, recebida.

 

Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.