ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal e artigo 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta no Processo Administrativo nº 5969-4/2012,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criado o Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, com área aproximada de trinta e cinco mil metros quadrados, com o objetivo básico de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.
Artigo 2º O Parque
Natural Municipal do Juqueriquerê foi delimitado a partir de desmembramento de
parte das áreas objetos das transcrições de nº 4.094 e nº 6.406 do Cartório de
Registro de Imóveis de São Sebastião, relativas às antigas transcrições no.
3.189 e no. 3.584 cujo título aquisitivo foi através da escritura lavrada no
livro 29, fls. 60 do Cartório de 1º Oficio de Notas de São Sebastião, em que a
Brasilmar -terrenos e construções à beira mar Ltda vendeu à Colonia de Férias
Ministro João Cleófas, refere-se a uma área com aproximadamente
Artigo 3º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba administrar o Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do art. 22 e seguintes da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Artigo 4º A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba, instituirá o Conselho Gestor no prazo de 180 dias da publicação deste Decreto.
Artigo 5º A
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba, em conjunto
com o Conselho Gestor instituirá seu plano de manejo no prazo de até cinco anos
da publicação deste Decreto.
Art. 5º A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba aprovará por portaria e instituirá o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê no prazo de até cinco anos da publicação deste Decreto, com o acompanhamento do respectivo Conselho Consultivo quanto à elaboração, implementação e revisão daquele documento técnico, quando couber, garantindo o seu caráter participativo. (Redação dada pelo Decreto n° 1269/2020)
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor nesta data devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.