revogada pelo Decreto nº 1.735/2023

 

DECRETO Nº 49, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS DE CARAGUATATUBA - COMVIV.

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Comitê Municipal de Vigilância à Violência - COMVIV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa com os seguintes membros:

 

I - Shirley Aparecida Romeiro, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica - GVE XXVIII, CRM nº 35.867;

 

II - Hebe Soares, representante da Diretoria Regional de Saúde - DRS XVII, CRM 40133;

 

III - Renata Vieira, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, OAB 42911/SP;

 

IV - Elaine Aparecida Pizini, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, RG 8.668.391-3;

 

V - Maralene Marra Lainetti, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG 29.484.302-4;

 

VI - Neiva Ventura Santos, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº 1323953;

 

VII - Ibrahim Antonio Bittar Junior, representante do Centro Médico São Camilo, CRM nº 32980;

 

VIII - Leonor Diniz Santos Ferreira, representante do Centro Médico São Camilo, CRM nº 33504;

 

IX - Samantha Rijo de Azevedo, representante da Casa de Saúde Stella Maris, COREN nº 154736;

 

X - Adriana Antunes de Souza de Lima, representante da FUNDACC, RG nº 3548986-1;

 

XI - Maria Clébia Ivo Maziero, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº 2.220.565-2;

 

XII - Maria Fernanda Langlada, representante do Conselho Municipal do Idoso, RG nº 6.680.999;

 

XIII - Sonia Regina de Souza Dias Cordeiro Vieira, representante do Conselho Municipal da Assistência Social, RG nº 14.408.170-2;

 

XIV - Sheila da Silveira Barbosa, representante da Secretaria da Saúde, Diretoria de Assistência a Saúde, COREN nº 85618;

 

XV - Maria Helena Cattani, representante da Secretaria da Saúde, Unidade de Atendimento a Moléstia Infecto Contagiosas, COREN nº 162.332;

 

XVI - Margareta Cameron Vasconcellos, representante da Secretaria municipal de Saúde, COREN nº 47557;

 

XVII - Denise dos Santos Passarelli, representante da Secretaria de Saúde, Diretoria de Planejamento, RG nº 16.246;

 

XVIII - Sarah Rocha, Representante do Programa de Saúde da Família, COREN nº 162264;

 

XIX - Rosangela de Oliveira, representante da Secretaria da Saúde, Vigilância Epidemiológica, RG nº 17.752.219 ;

 

XX - Tatiane de Souza Marcelo, representante do Conselho Tutelar, RG nº 33.927.703-8;

 

XXI - Maria Inêz Correa Lopez Zanardi, representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, RG nº 8.130.247-2;

 

XXII - Tarciso Alves de Souza, representante do Conselho Comunitário de Segurança Pública, RG nº 7859060;

 

XXIII - Suellen Leite Frade, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG Nº 43.353.119-8;

 

XXIV - Ceci Oliveira Penteado, representante da Secretaria da Saúde, Vigilância Epidemiológica, RG nº 13.627.263-0.

 

Art. 1º Fica constituído o Comitê Municipal de Vigilância à Violência - COMVIV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa com os seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

I - Shirley Aparecida Romeiro, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica - GVE XXVIII, CRM nº 35.867; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

II - Hebe Soares, representante da Diretoria Regional de Saúde - DRS XVII, CRM 40133; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

III - Renata Vieira, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, OAB 42911/SP; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

IV - Elaine Aparecida Pizini, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, RG 8.668.391-3; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

V - Maralene Marra Lainetti, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG 29.484.302-4; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

VI - Neiva Ventura Santos, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº 1323953; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

VII - Ibrahim Antonio Bittar Junior, representante do Centro Médico São Camilo, CRM nº 32980; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

VIII - Leo Diniz Santos Ferreira, representante do Centro Médico São Camilo, CRM nº 33504; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

IX - Samantha Rijo de Azevedo, representante da Casa de Saúde Stella Maris, COREN nº 154736; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

X - Adriana Antunes de Souza de Lima, representante da FUNDACC, RG nº 3548986-1; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XI - Maria Clébia Ivo Maziero, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº 2.220.565-2; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XII - Maria Fernanda Langlada, representante do Conselho Municipal do Idoso, RG nº 6.680.999; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XIII - Sonia Regina de Souza Dias Cordeiro Vieira, representante do Conselho Municipal da Assistência Social, RG nº 14.408.170-2; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XIV - Sheila da Silveira Barbosa, representante da Secretaria da Saúde , Diretoria de Assistência a Saúde, COREN nº 85618; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XV - Maria Helena Cattani, representante da Secretaria da Saúde, Unidade de Atendimento a Moléstia Infecto Contagiosas, COREN nº 162.332; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XVI - Margareta Cameron Vasconcellos, representante da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 47557; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XVII - Denise dos Santos Passarelli, representante da Secretaria de Saúde, Diretoria de Planejamento, RG nº 16.246; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XVIII - Sarah Rocha, Representante do Programa de Saúde da Família, COREN nº 162264; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XIX - Rosangela de Oliveira, representante da Secretaria da Saúde, Vigilância Epidemiológica, RG nº 17.752.219 ; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XX - Tatiane de Souza Marcelo, representante do Conselho Tutelar, RG nº 33.927.703-8; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXI - Maria Inêz Correa Lopez Zanardi, representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, RG nº 8.130.247-2; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXII - Tarciso Alves de Souza, representante do Conselho Comunitário de Segurança Pública, RG nº 7859060; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXIII - Suellen Leite Frade, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº 43.353.119-8; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXIV - Celi Oliveira Penteado, representante da Secretaria da Saúde, Vigilância Epidemiológica, RG nº 13.627.263-0; (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXV - Zally Pinto Vasconcelos de Queiroz, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, RG nº 1.956.224. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 59/2012)

 

I – Maria Helena Cattani, representante da Vigilância Epidemiológica, COREN 162332; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

II – Denise Mendes, representante da Diretoria Regional de Saúde - DRS XVII, RG. 20.437.155-7; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

III – Carolina Machado Tavares Duarte França, representante da Diretoria Regional de Saúde – DRS XVII, COREN 181297; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

IV – Julimare Gomes Silva, representante do Centro Médico São Camilo, COREN 292806; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

V – Leonor Diniz, representante do Centro Médico São Camilo, CRM 33504; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

VI – Fabiane Franciele Maurício, representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, RG. 40.513.187-2; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

VII – Paulo César da Silva, representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, RG. 28.087.502-2; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

VIII – Carla Aparecida Pereira, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, COREN 74346; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

IX – Sonia Aparecida Fioratti, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG. 970670-2; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

X – Marcelo Teixeira, representante do Hospital Santos Dumont, CRM 113187; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XI – Marcelo Saad, representante do Hospital Santos Dumont, CRM 61959; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XII – Graziela Chacon Borba, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG. 32.169.229-9; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XIII – Paula Fernandes Pereira, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG. 46.921.369-3; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XIV – Ana Maria Magagnini, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania,  CRP 06413234; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XV – Lívia Bachiega Yamamura, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG. 24.155.841-4; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XVI – Carlos Magno Ronconi, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG. 5.179.711-0; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XVII – Waldir Natalino Manz Junior, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG. 23.379.638-1; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XVIII – Maria Tereza Daniel Santos Alves Araújo, Representante da Secretaria Municipal de Educação, RG. 32.244.102-X; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XIX – Josiane Alcântara Fernandes, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG. 41.684.712-2; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XX – Heron Carrillo Pires, representante da FUNDACC, RG. 33.970.053-1; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXI – Andréia Maria de Paulo Arantes, representante da FUNDACC, RG. 26.145.245-9; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXII – Luciana Miranda, representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, RG. 29.648.598-6; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXIII – Maíra Palmares Martins de Brito, representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, RG. 32.591.705-X; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXIV – Cilmara Oliveira Santos, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG. 26.920.481-7; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXV – Ângela Cristina Cukurs, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG. 7381807; (Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXVI – Cecília de Oliveira Alves Piauí, representante do Conselho Municipal do Idoso, COREN 97384; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXVII – Ana Carolina Medeiros Morotomi, representante do Conselho Municipal do Idoso, RG. 44.054.055-0; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXVII - WALTER ANTONIO E SILVA – RG: 78.877.751 (Redação dada pelo Decreto nº 812/2017)

 

XXVIII – Lídia Aparecida Ferreira, representante da Divisão de Assistência à Saúde, CRP 111532; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

I – Maria Helena Cattani, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 11.616.106-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

II – Cecília de Oliveira Alves Piauí, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 14.569.087-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

III – Ceci de Oliveira Penteado, representante da Área de Vigilância Epidemiológica (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 13.627.263-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

IV – Elaine Aparecida de Souza, representante da Área de Vigilância Epidemiológica (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 11.620.389-4; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

V – Marcel Luiz Giorgetti Santos, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, RG nº 43.906.785-6; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

VI – Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, RG nº 24.494.383-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

VII – Carla Aparecida Pereira, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG nº 23.898.132-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

VIII – Janaina Guedes Guarizi Pires, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG nº 22.382.042; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

IX – Cilmara Oliveira dos Santos, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº. 26.920.481-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

X – Cassia Gonçalves de Jesus, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº. 47.701.645-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XI – Alessandra de Campos, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG nº. 29.088.752-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XII – Mariana Estella Cestari Lese, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG nº. 33.524.989-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XIII – José Felipe dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG nº. 47.803.389-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XIV – Milton Fernandes da Silva Filho, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG nº. 32.483.233-3; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XV – Daniela Bandeira Vaz, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº. 30.690.778-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XVI – Claudia Helena Ferreira Conte, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº. 23.067.196-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XVII – Lara Litvinoff, representante da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº. 19.856.523-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XVIII – José Cláudio Tavares, representante da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº. 14.095.564-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XIX – Carmem Silvia Landim Ferreira, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, RG nº. 28.454.960-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XX – Giselle de Jesus Silva, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, RG nº 33.313.938-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XXI – Marcia Denise Gusmão Coelho, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, RG nº. 24.587.050-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XXII – Thifany Felix Guimarães, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, RG nº. 23.451.565-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XXIII - Julia de Fátima Umbelino, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº. 3.098.491; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XXIV – Rosineide Demetrio de Andrade Soares, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº. 14.862.648-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XXV – Claudia Donisete Temoteo, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº. 23.343.795-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XXVI – Tarcila Nardi, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº. 30.844.807-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XXVII – Rhode Cilmara de Oliveira Pires, representante do Conselho Tutelar, RG nº. 21.258.428-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XXVIII – Ana Paula dos Santos Silva, representante do Conselho Tutelar, RG nº. 40.387.292-3. (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

 

XXIX – Marcelo Santana Melo, representante da Divisão de Assistência à Saúde, COREN 333477; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXX – Ednea Dutra Mariano, representante do Conselho Tutelar, RG. 32.359.725-7; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXXI – Rosangela Magalhães Mattos e Silva, representante do Conselho Tutelar, RG. 13.751.807-9; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXXII – Ana Paula Pontes, representante da Organização Social João Marchesi, COREN 212761; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXXIII – Taís Silveira, representante da Organização Social João Marchesi, CRESS 44341; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXXIV – Solange Fernanda dos Santos, representante da Casa de Saúde Stella Maris, CRAS 44499; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXXV – Thiago de Paula da Silva do Nascimento, representante da Casa de Saúde Stella Maris, COREN 338115; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXXVI – Carmen Silvia Landim Ferreira, representante do Conselho Municipal de Assistência Social, CRESS 14811; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

XXXVII – Iara Freire da Costa, representante do Conselho Municipal de Assistência Social, CPR 06-63194. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

 

Art. 2º O Comitê Municipal de Vigilância à Violência, no exercício de suas funções deverá:

 

a) Reunir dados sobre violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos fatores que o provocam;

b) Elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências do Ministério da Saúde;

c) Estabelecer o Fluxograma de Notificação Compulsória dos casos de violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003;

d) Estabelecer o Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência doméstica e sexual contra crianças, adolescentes, adultos e idosos (homens e mulheres);

e) Desenvolver ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores dos diversos segmentos envolvidos com a questão da violência e sociedade civil com o objetivo de construção de uma rede de atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz;

f) Dimensionar o problema e sua consequência a fim de contribuir com as autoridades para o desenvolvimento de políticas e atuações governamentais em todos os níveis.

 

Art. 2º O Comitê Municipal de Vigilância à Violência, no exercício de suas funções deverá:

 

I - reunir dados sobre violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos fatores que as provocam; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

II - elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências do Ministério da Saúde, com inserção de outras fontes pertinentes; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

III - estabelecer o Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, assim como violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

IV - estabelecer o Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

V - desenvolver ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos diversos segmentos envolvidos com o objetivo da construção de uma rede de atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

VI - dimensionar o problema e suas consequências a fim de contribuir com as autoridades para desenvolvimento das políticas e atuações governamentais em todos os níveis. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Vigilância às Violências - COMVIV de Caraguatatuba, que ora integra o presente Decreto, conforme anexo.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 49, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

 

REGIMENTO INTERNO COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À VIOLÊNCIA

 

TITULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º A Prefeitura de Caraguatatuba institui o Comitê Municipal de Vigilância à Violência - COMVIV, de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos do seu Regimento Interno.

 

Artigo 2º O COMVIV é um Comitê interinstitucional, com o objetivo de obter informações sobre casos de violência no Município de Caraguatatuba, como forma de proteção e defesa dos direitos humanos.

 

TITULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 3º São finalidades do COMVIV:

 

a) Reunir dados sobre violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos fatores que as provocam;

b) Elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências do Ministério da Saúde;

c) Dimensionar o problema e suas consequências a fim de contribuir com as autoridades para desenvolvimento das políticas e atuações governamentais em todos os níveis.

 

TITULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O COMVIV será composto por representantes:

 

a) Das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Assistência Social, Fundacc;

a) Das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Assistência Social, Secretaria do Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, FUNDACC. (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

b) Das Secretarias Estaduais da Saúde;

c) Do Conselho Tutelar;

d) Da Sociedade Civil;

 

§ 1º O número de representantes por segmento será designado por Decreto.

 

§ 2º O representante da Sociedade Civil deverá ter conhecimento técnico na área de violências e experiência comprovada na área de violências.

 

Art. 5º A Presidência, Vice-presidência e a Secretária Executiva do Comitê serão preenchidas por um membro eleito entre seus pares, com mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 6º O COMVIV receberá apoio administrativo das Secretarias Municipais.

 

TITULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º O COMVIV reunir-se-á a cada mês e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por convocação do seu Presidente.

 

Art. 8º As decisões serão tomadas por maiorias simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

Art. 9º As reuniões serão iniciadas com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um do total de seus membros em primeira chamada, e com qualquer quorum em segunda chamada, decorrida meia hora da 1ª chamada.

 

Art. 10 A ausência dos membros representantes, quando for o caso, nas reuniões do Comitê a três encontros consecutivos ou alternados a cada ano, implicará na substituição dos membros mediante solicitação de nossa indicação.

 

Art. 11 Cabe ao Presidente convidar outros membros para discussão de temas relevantes, os quais terão direito à voz, porém, não à voto.

 

Art. 12 As reuniões ordinárias do COMVIV serão agendadas no início do ano e extraordinárias com antecedência mínima de 15 dias.

 

Art. 13 Das competências:

 

a) Ao Presidente:

- Coordenar e acompanhar o funcionamento do Comitê;

- Receber os dados e apresenta-los para avaliação nas reuniões;

- Dar visibilidade às situações de violências do Município;

- Atuar junto aos gestores municipais, apresentando dados, apontando a situação de violência e as medidas necessárias para a prevenção de novos casos;

- Convocar as reuniões do COMVIV.

 

b) Ao Vice-Presidente:

- Substituir o Presidente quando de sua ausência;

- Participar junto com o Presidente no desenvolvimento de atividades sempre que necessário.

 

c) À Secretária Executiva:

- Elaborar ata de reuniões do COMVIV, providenciando a assinatura dos participantes e processando a leitura na reunião seguinte;

- Assessorar o Presidente e vice-presidente visando o bom funcionamento do Comitê e o cumprimento dos seus objetivos.

 

d) Aos membros do COMVIV:

- Representar o Comitê junto às suas instituições;

- Promover e favorecer a articulação e a integração entre setores e profissionais garantindo o enfoque adequado ao problema da violência que envolve a investigação e análise dos casos para o adequado planejamento e organização das intervenções de maneira a prevenir novas ocorrências;

- Colaborar na elaboração de propostas para a construção de políticas públicas dirigidas à redução da violência;

- Acompanhar a execução das medidas propostas;

- É vedada a divulgação de informações sem a prévia autorização, sob pena de infração de normas éticas, cabendo a notificação ao respectivo Conselho de Classe ou instituição que representa.

 

TITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14 Serão constituídos grupos de trabalho específicos na medida em que surjam temas que o justifiquem.

 

Art. 15 Os casos omissos deste regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê.

 

COMITÊ MUNICIPAL DE VILIGÂNCIA À VIOLÊNCIA

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 49/2012

REGIMENTO INTERNO COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1° A Prefeitura de Caraguatatuba institui o Comitê Municipal de Vigilância à Violência – COMVIV, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva e normativa, de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos de seu Regimento Interno. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 2° O COMVIV é um Comitê interinstitucional, com o objetivo de obter informações, criar protocolos e de implementar políticas públicas sobre casos de violência no Município de Caraguatatuba, como forma de proteção e defesa dos direitos humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 3° São finalidades do COMVIV: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

I - reunir dados sobre violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos fatores que as provocam; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

II - elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências do Ministério da Saúde, com inserção de outras fontes pertinentes; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

III - estabelecer o Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, assim como violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

IV - estabelecer o Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

V - desenvolver ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos diversos segmentos envolvidos com o objetivo da construção de uma rede de atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

VI - dimensionar o problema e suas consequências a fim de contribuir com as autoridades para desenvolvimento das políticas e atuações governamentais em todos os níveis. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4° O COMVIV será composto por representantes: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

I - das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Desenvolvimento Social e Cidadania, Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Trânsito, Segurança e Defesa Civil e Assuntos Jurídicos e da Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba - FUNDACC; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

II - das Secretarias Estaduais da Saúde, de Educação e de Segurança Pública, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

III - do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho da Condição Feminina, do Conselho Municipal do Idoso, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

IV - da Sociedade Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

§ 1° O número de representantes por segmento será designado por Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

§ 2° Os representantes da Sociedade Civil deverão ter conhecimento técnico e experiência comprovada na área de violências. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 5° A Presidência, Vice-Presidência e a Secretária Executiva do Comitê serão preenchidas por membros eleitos entres seus pares, com mandato de 02 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 6° O COMVIV receberá apoio administrativo das Secretarias Municipais. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7° O COMVIV reunir-se-á 01 (uma) vez a cada mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 8° As decisões serão tomadas por maiorias simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Parágrafo único.  O suplente terá direito a voz e, na ausência do titular, terá direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 9° As reuniões serão iniciadas com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um do total de seus membros em primeira chamada e, com qualquer quórum, em segunda chamada, decorridos 15(quinze) minutos da primeira chamada. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 10.  A ausência injustificada dos membros representantes nas reuniões do Comitê, no total de três encontros consecutivos ou alternados a cada ano, implicará na substituição dos membros, mediante solicitação de nova indicação do segmento representado. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 11.  Cabe ao Presidente, por ato próprio ou mediante requerimento de, no mínimo, 1/3 dos membros, convidar outras pessoas físicas ou jurídicas para discussão de temas relevantes, às quais será facultado o direito de voz, sem direito a voto, desde que previamente incluída em pauta, salvo decisão em contrário do Plenário. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 12.  As reuniões ordinárias do COMVIV serão agendadas no início do ano e as extraordinárias com antecedência mínima de 15 dias. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 13.  Das competências: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

a) Ao Presidente: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Coordenar e acompanhar o funcionamento do Comitê; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Receber os dados e apresenta-los para avaliação nas reuniões; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Dar visibilidade às situações de violências do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Atuar junto aos gestores municipais, apresentando dados, apontando a situação de violência e as medidas necessárias para a prevenção de novos casos; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

-  Convocar as reuniões do COMVIV. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

b) Ao Vice- presidente: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Substituir o Presidente quando sua ausência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Participar junto com o Presidente no desenvolvimento de atividades sempre que necessário. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

c) À Secretária Executiva, que será composta por primeiro e segundo secretário: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Elaborar ata de reuniões e do COMVIV, providenciando a assinatura dos participantes e processando a leitura na reunião seguinte, bem como expedir, receber, atualizar e organizar documentos; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Assessorar o Presidente e Vice-Presidente visando o bom funcionamento do Comitê e o comprimento de seus objetivos. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

d) Aos membros do COMVIV: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Representar o Comitê junto às suas instituições; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Promover e favorecer a articulação e a integração entre setores e profissionais garantindo o enfoque adequado ao problema da violência que envolve a investigação e análise dos casos para o adequado planejamento e organização das intervenções de maneira a prevenir novas ocorrências; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Colaborar na elaboração de propostas para a construção de políticas públicas dirigidas à redução da violência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Acompanhar a execução das medidas propostas; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Parágrafo único.  É vedada a divulgação de informações sem a prévia autorização do Comitê, sob pena de infração de normas éticas, cabendo a notificação ao respectivo Conselho de Classe ou instituição que representa. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14.  Serão constituídas comissões paritárias para trabalhos específicos na medida em que surjam temas que os justifiquem. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 15.  Os casos omissos desse regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À VIOLÊNCIA. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)