DECRETO
Nº 49, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS DE CARAGUATATUBA -
COMVIV.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica constituído o
Comitê Municipal de Vigilância à Violência - COMVIV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de
natureza consultiva, normativa com os seguintes membros:
I - Shirley Aparecida Romeiro, representante do Grupo de Vigilância
Epidemiológica - GVE XXVIII, CRM nº 35.867;
II - Hebe Soares, representante da Diretoria Regional de Saúde -
DRS XVII, CRM 40133;
III - Renata Vieira, representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, OAB 42911/SP;
IV - Elaine Aparecida Pizini,
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, RG 8.668.391-3;
V - Maralene Marra Lainetti,
representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG 29.484.302-4;
VI - Neiva Ventura Santos, representante da Secretaria Municipal de
Educação, RG nº 1323953;
VII - Ibrahim Antonio Bittar Junior,
representante do Centro Médico São Camilo, CRM nº 32980;
VIII - Leonor Diniz Santos Ferreira, representante do Centro Médico
São Camilo, CRM nº 33504;
IX - Samantha Rijo de Azevedo, representante da Casa de Saúde
Stella Maris, COREN nº 154736;
X - Adriana Antunes de Souza de Lima, representante da FUNDACC, RG
nº 3548986-1;
XI - Maria Clébia Ivo Maziero,
representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº 2.220.565-2;
XII - Maria Fernanda Langlada,
representante do Conselho Municipal do Idoso, RG nº 6.680.999;
XIII - Sonia Regina de Souza Dias Cordeiro Vieira, representante do
Conselho Municipal da Assistência Social, RG nº 14.408.170-2;
XIV - Sheila da Silveira Barbosa, representante da Secretaria da
Saúde, Diretoria de Assistência a Saúde, COREN nº
85618;
XV - Maria Helena Cattani, representante da Secretaria da Saúde,
Unidade de Atendimento a Moléstia Infecto Contagiosas, COREN nº 162.332;
XVI - Margareta Cameron Vasconcellos,
representante da Secretaria municipal de Saúde, COREN nº 47557;
XVII - Denise dos Santos Passarelli,
representante da Secretaria de Saúde, Diretoria de Planejamento, RG nº 16.246;
XVIII - Sarah Rocha, Representante do Programa de Saúde da Família,
COREN nº 162264;
XIX - Rosangela de Oliveira, representante da Secretaria da Saúde,
Vigilância Epidemiológica, RG nº 17.752.219 ;
XX - Tatiane de Souza Marcelo, representante do Conselho Tutelar,
RG nº 33.927.703-8;
XXI - Maria Inêz Correa Lopez Zanardi,
representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, RG nº
8.130.247-2;
XXII - Tarciso Alves de Souza, representante do Conselho
Comunitário de Segurança Pública, RG nº 7859060;
XXIII - Suellen Leite Frade, representante do Conselho Municipal de
Saúde, RG Nº 43.353.119-8;
XXIV - Ceci Oliveira Penteado, representante da Secretaria da
Saúde, Vigilância Epidemiológica, RG nº 13.627.263-0.
Art. 1º Fica constituído o
Comitê Municipal de Vigilância à Violência - COMVIV, vinculado a Secretaria
Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa com os
seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
I - Shirley Aparecida Romeiro, representante do Grupo de Vigilância
Epidemiológica - GVE XXVIII, CRM nº 35.867; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
II - Hebe Soares, representante da Diretoria Regional de Saúde -
DRS XVII, CRM 40133; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
III - Renata Vieira, representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, OAB 42911/SP; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
IV - Elaine Aparecida Pizini,
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, RG 8.668.391-3;
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
V - Maralene Marra Lainetti,
representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG 29.484.302-4; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
VI - Neiva Ventura Santos, representante da Secretaria Municipal de
Educação, RG nº 1323953; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
VII - Ibrahim Antonio Bittar Junior,
representante do Centro Médico São Camilo, CRM nº 32980; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
VIII - Leo Diniz Santos Ferreira, representante do Centro Médico
São Camilo, CRM nº 33504; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
IX - Samantha Rijo de Azevedo, representante da Casa de Saúde
Stella Maris, COREN nº 154736; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
X - Adriana Antunes de Souza de Lima, representante da FUNDACC, RG
nº 3548986-1; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XI - Maria Clébia Ivo Maziero,
representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº 2.220.565-2; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XII - Maria Fernanda Langlada, representante
do Conselho Municipal do Idoso, RG nº 6.680.999; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XIII - Sonia Regina de Souza Dias Cordeiro Vieira, representante do
Conselho Municipal da Assistência Social, RG nº 14.408.170-2; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XIV - Sheila da Silveira Barbosa, representante da Secretaria da
Saúde , Diretoria de Assistência a Saúde, COREN nº
85618; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XV - Maria Helena Cattani, representante da Secretaria da Saúde,
Unidade de Atendimento a Moléstia Infecto Contagiosas, COREN nº 162.332; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XVI - Margareta Cameron Vasconcellos,
representante da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 47557; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XVII - Denise dos Santos Passarelli,
representante da Secretaria de Saúde, Diretoria de Planejamento, RG nº 16.246; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XVIII - Sarah Rocha, Representante do Programa de Saúde da Família,
COREN nº 162264; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XIX - Rosangela de Oliveira, representante da Secretaria da Saúde,
Vigilância Epidemiológica, RG nº 17.752.219 ; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XX - Tatiane de Souza Marcelo, representante do Conselho Tutelar,
RG nº 33.927.703-8; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXI - Maria Inêz Correa Lopez Zanardi,
representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, RG nº
8.130.247-2; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXII - Tarciso Alves de Souza, representante do Conselho
Comunitário de Segurança Pública, RG nº 7859060; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXIII - Suellen Leite Frade, representante do Conselho Municipal de
Saúde, RG nº 43.353.119-8; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXIV - Celi Oliveira Penteado, representante da Secretaria da
Saúde, Vigilância Epidemiológica, RG nº 13.627.263-0; (Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXV - Zally Pinto Vasconcelos de Queiroz, representante da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, RG nº
1.956.224. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 59/2012)
I – Maria Helena
Cattani, representante da Vigilância Epidemiológica, COREN 162332; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
II – Denise Mendes,
representante da Diretoria Regional de Saúde - DRS XVII, RG. 20.437.155-7; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
III – Carolina
Machado Tavares Duarte França, representante da Diretoria Regional de Saúde –
DRS XVII, COREN 181297; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
IV – Julimare Gomes Silva, representante do Centro Médico São
Camilo, COREN 292806; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
V – Leonor Diniz,
representante do Centro Médico São Camilo, CRM 33504; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
VI – Fabiane
Franciele Maurício, representante da Secretaria Municipal de Trânsito,
Segurança e Defesa Civil, RG. 40.513.187-2; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
VII – Paulo César da
Silva, representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa
Civil, RG. 28.087.502-2; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
VIII – Carla
Aparecida Pereira, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE
XXVIII, COREN 74346; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
IX – Sonia Aparecida
Fioratti, representante do Grupo de Vigilância
Epidemiológica – GVE XXVIII, RG. 970670-2; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
X – Marcelo
Teixeira, representante do Hospital Santos Dumont, CRM 113187; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XI – Marcelo Saad,
representante do Hospital Santos Dumont, CRM 61959; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XII – Graziela Chacon Borba, representante do Conselho Municipal da
Condição Feminina, RG. 32.169.229-9; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XIII – Paula Fernandes
Pereira, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG.
46.921.369-3; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XIV – Ana Maria Magagnini, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, CRP
06413234; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XV – Lívia Bachiega Yamamura, representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG.
24.155.841-4; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XVI – Carlos Magno Ronconi, representante da Secretaria Municipal de Esportes,
RG. 5.179.711-0; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XVII – Waldir
Natalino Manz Junior, representante da Secretaria
Municipal de Esportes, RG. 23.379.638-1; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XVIII – Maria Tereza
Daniel Santos Alves Araújo, Representante da Secretaria Municipal de Educação,
RG. 32.244.102-X; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XIX – Josiane
Alcântara Fernandes, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG.
41.684.712-2; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XX – Heron Carrillo Pires, representante da FUNDACC, RG. 33.970.053-1;
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XXI – Andréia Maria
de Paulo Arantes, representante da FUNDACC, RG. 26.145.245-9; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XXII – Luciana
Miranda, representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, RG.
29.648.598-6; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XXIII – Maíra
Palmares Martins de Brito, representante do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente, RG. 32.591.705-X; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XXIV – Cilmara Oliveira Santos, representante do Conselho
Municipal de Saúde, RG. 26.920.481-7; (Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XXV – Ângela
Cristina Cukurs, representante do Conselho Municipal
de Saúde, RG. 7381807;
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
XXVI – Cecília de
Oliveira Alves Piauí, representante do Conselho Municipal do Idoso, COREN
97384; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXVII – Ana Carolina
Medeiros Morotomi, representante do Conselho
Municipal do Idoso, RG. 44.054.055-0; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXVII
- WALTER ANTONIO E SILVA – RG: 78.877.751 (Redação dada pelo
Decreto nº 812/2017)
XXVIII – Lídia
Aparecida Ferreira, representante da Divisão de Assistência à Saúde, CRP
111532; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
I – Maria Helena
Cattani, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Secretaria
Municipal de Saúde), RG nº 11.616.106-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
II – Cecília de
Oliveira Alves Piauí, representante do Departamento de Assistência à Saúde
(Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 14.569.087-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
III – Ceci de
Oliveira Penteado, representante da Área de Vigilância Epidemiológica
(Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 13.627.263-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
IV – Elaine
Aparecida de Souza, representante da Área de Vigilância Epidemiológica
(Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 11.620.389-4; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
V – Marcel Luiz
Giorgetti Santos, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e
Proteção ao Cidadão, RG nº 43.906.785-6; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
VI – Alessandra
Cintia Melges Saker Mapelli,
representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao
Cidadão, RG nº 24.494.383-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
VII – Carla
Aparecida Pereira, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE
XXVIII, RG nº 23.898.132-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
VIII – Janaina
Guedes Guarizi Pires,
representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG nº
22.382.042; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
IX – Cilmara Oliveira dos
Santos, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº.
26.920.481-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
X – Cassia Gonçalves
de Jesus, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº.
47.701.645-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XI – Alessandra de Campos,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG
nº. 29.088.752-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XII – Mariana Estella Cestari
Lese, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, RG nº. 33.524.989-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XIII – José Felipe
dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG nº.
47.803.389-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XIV – Milton
Fernandes da Silva Filho, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG
nº. 32.483.233-3; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XV – Daniela
Bandeira Vaz, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº.
30.690.778-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XVI – Claudia Helena
Ferreira Conte, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº.
23.067.196-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XVII – Lara Litvinoff, representante da
Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº. 19.856.523-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XVIII – José Cláudio
Tavares, representante da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº.
14.095.564-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XIX – Carmem Silvia
Landim Ferreira, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, RG nº. 28.454.960-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XX – Giselle de
Jesus Silva, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, RG nº 33.313.938-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XXI – Marcia Denise
Gusmão Coelho, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência,
RG nº. 24.587.050-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XXII – Thifany Felix Guimarães,
representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, RG nº.
23.451.565-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XXIII - Julia de
Fátima Umbelino, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº.
3.098.491; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XXIV – Rosineide Demetrio
de Andrade Soares, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº.
14.862.648-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XXV – Claudia Donisete Temoteo,
representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº.
23.343.795-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XXVI – Tarcila Nardi,
representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº.
30.844.807-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XXVII – Rhode Cilmara de Oliveira Pires,
representante do Conselho Tutelar, RG nº. 21.258.428-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XXVIII – Ana Paula
dos Santos Silva, representante do Conselho Tutelar, RG nº. 40.387.292-3.
(Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
XXIX – Marcelo
Santana Melo, representante da Divisão de Assistência à Saúde, COREN 333477; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXX – Ednea Dutra Mariano, representante do Conselho Tutelar, RG.
32.359.725-7; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXXI – Rosangela
Magalhães Mattos e Silva, representante do Conselho Tutelar, RG. 13.751.807-9; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXXII – Ana Paula
Pontes, representante da Organização Social João Marchesi, COREN 212761; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXXIII – Taís
Silveira, representante da Organização Social João Marchesi, CRESS 44341; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXXIV – Solange
Fernanda dos Santos, representante da Casa de Saúde Stella Maris, CRAS 44499; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXXV – Thiago de
Paula da Silva do Nascimento, representante da Casa de Saúde Stella Maris,
COREN 338115; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXXVI – Carmen
Silvia Landim Ferreira, representante do Conselho Municipal de Assistência
Social, CRESS 14811; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
XXXVII – Iara Freire
da Costa, representante do Conselho Municipal de Assistência Social, CPR
06-63194. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
Art. 2º O Comitê Municipal
de Vigilância à Violência, no exercício de suas funções deverá:
a) Reunir dados sobre violência, promovendo avaliações contínuas
das mudanças nos seus índices e dos fatores que o provocam;
b) Elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados
obtidos pela Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras
Violências do Ministério da Saúde;
c) Estabelecer o Fluxograma de Notificação Compulsória dos casos de
violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003;
d) Estabelecer o Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência
doméstica e sexual contra crianças, adolescentes, adultos e idosos (homens e
mulheres);
e) Desenvolver ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores
dos diversos segmentos envolvidos com a questão da violência e sociedade civil
com o objetivo de construção de uma rede de atenção e prevenção da violência,
promoção da saúde e cultura da paz;
f) Dimensionar o problema e sua consequência a fim de contribuir
com as autoridades para o desenvolvimento de políticas e atuações
governamentais em todos os níveis.
Art. 2º O Comitê Municipal de Vigilância à Violência, no exercício de suas
funções deverá:
I - reunir dados sobre
violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos
fatores que as provocam; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
II - elaborar relatório
analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de Notificação de
Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências do Ministério da Saúde, com
inserção de outras fontes pertinentes; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
III - estabelecer o
Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, assim
como violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de
2003; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
IV - estabelecer o
Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
V - desenvolver
ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos
diversos segmentos envolvidos com o objetivo da construção de uma rede de
atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
VI - dimensionar o problema e suas consequências a fim de
contribuir com as autoridades para desenvolvimento das políticas e atuações
governamentais em todos os níveis. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 3º Fica aprovado o
Regimento Interno do Comitê de Vigilância às Violências - COMVIV de
Caraguatatuba, que ora integra o presente Decreto, conforme anexo.
Art. 4º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Art. 1º A Prefeitura de
Caraguatatuba institui o Comitê Municipal de Vigilância à Violência - COMVIV,
de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos do seu Regimento
Interno.
Artigo 2º O COMVIV é um Comitê
interinstitucional, com o objetivo de obter informações sobre casos de
violência no Município de Caraguatatuba, como forma de proteção e defesa dos direitos
humanos.
Art. 3º São finalidades do
COMVIV:
a) Reunir dados sobre violência, promovendo avaliações contínuas
das mudanças nos seus índices e dos fatores que as provocam;
b) Elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados
obtidos pela Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras
violências do Ministério da Saúde;
c) Dimensionar o problema e suas consequências a fim de contribuir
com as autoridades para desenvolvimento das políticas e atuações governamentais
em todos os níveis.
Art. 4º O COMVIV será
composto por representantes:
a) Das Secretarias
Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Assistência Social, Fundacc;
a) Das Secretarias
Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Assistência Social, Secretaria do Direitos
da Pessoa com Deficiência e do Idoso, FUNDACC. (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
b) Das Secretarias Estaduais da Saúde;
c) Do Conselho Tutelar;
d) Da Sociedade Civil;
§ 1º O número de
representantes por segmento será designado por Decreto.
§ 2º O representante da
Sociedade Civil deverá ter conhecimento técnico na área de violências e
experiência comprovada na área de violências.
Art. 5º A Presidência,
Vice-presidência e a Secretária Executiva do Comitê serão preenchidas por um
membro eleito entre seus pares, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 6º O COMVIV receberá
apoio administrativo das Secretarias Municipais.
Art. 7º O COMVIV reunir-se-á
a cada mês e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por convocação
do seu Presidente.
Art. 8º As decisões serão
tomadas por maiorias simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 9º As reuniões serão
iniciadas com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um do
total de seus membros em primeira chamada, e com qualquer quorum
em segunda chamada, decorrida meia hora da 1ª chamada.
Art. 10 A ausência dos
membros representantes, quando for o caso, nas reuniões do Comitê a três
encontros consecutivos ou alternados a cada ano, implicará na substituição dos
membros mediante solicitação de nossa indicação.
Art. 11 Cabe ao Presidente
convidar outros membros para discussão de temas relevantes, os quais terão
direito à voz, porém, não à voto.
Art. 12 As reuniões
ordinárias do COMVIV serão agendadas no início do ano e extraordinárias com
antecedência mínima de 15 dias.
Art. 13 Das competências:
a) Ao Presidente:
- Coordenar e acompanhar o funcionamento do Comitê;
- Receber os dados e apresenta-los para avaliação nas reuniões;
- Dar visibilidade às situações de violências do Município;
- Atuar junto aos gestores municipais, apresentando dados,
apontando a situação de violência e as medidas necessárias para a prevenção de
novos casos;
- Convocar as reuniões do COMVIV.
b) Ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente quando de sua ausência;
- Participar junto com o Presidente no desenvolvimento de
atividades sempre que necessário.
c) À Secretária Executiva:
- Elaborar ata de reuniões do COMVIV, providenciando a assinatura
dos participantes e processando a leitura na reunião seguinte;
- Assessorar o Presidente e vice-presidente visando o bom
funcionamento do Comitê e o cumprimento dos seus objetivos.
d) Aos membros do COMVIV:
- Representar o Comitê junto às suas instituições;
- Promover e favorecer a articulação e a integração entre setores e
profissionais garantindo o enfoque adequado ao problema da violência que
envolve a investigação e análise dos casos para o adequado planejamento e
organização das intervenções de maneira a prevenir novas ocorrências;
- Colaborar na elaboração de propostas para a construção de
políticas públicas dirigidas à redução da violência;
- Acompanhar a execução das medidas propostas;
- É vedada a divulgação de informações sem a prévia autorização,
sob pena de infração de normas éticas, cabendo a notificação ao respectivo
Conselho de Classe ou instituição que representa.
Art. 14 Serão constituídos
grupos de trabalho específicos na medida em que surjam temas que o justifiquem.
Art. 15 Os casos omissos
deste regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê.
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 49/2012
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1° A Prefeitura de
Caraguatatuba institui o Comitê Municipal de Vigilância à Violência – COMVIV,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza
consultiva e normativa, de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos
de seu Regimento Interno. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 2° O COMVIV é um Comitê
interinstitucional, com o objetivo de obter informações, criar protocolos e de
implementar políticas públicas sobre casos de violência no Município de
Caraguatatuba, como forma de proteção e defesa dos direitos humanos.
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3° São finalidades do
COMVIV: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
I - reunir dados
sobre violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices
e dos fatores que as provocam; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
II - elaborar
relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de
Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências do Ministério
da Saúde, com inserção de outras fontes pertinentes; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
III - estabelecer o
Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, assim
como violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de
2003; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
IV - estabelecer o
Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
V - desenvolver
ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos
diversos segmentos envolvidos com o objetivo da construção de uma rede de
atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
VI - dimensionar o problema e suas consequências a fim de
contribuir com as autoridades para desenvolvimento das políticas e atuações
governamentais em todos os níveis. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° O COMVIV será
composto por representantes: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
I - das Secretarias
Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Desenvolvimento Social e Cidadania,
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Trânsito, Segurança e Defesa
Civil e Assuntos Jurídicos e da Fundação Cultural e Educacional de
Caraguatatuba - FUNDACC; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
II - das Secretarias
Estaduais da Saúde, de Educação e de Segurança Pública, do Poder Judiciário, da
Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
III - do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Assistência
Social, do Conselho da Condição Feminina, do Conselho Municipal do Idoso, do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
IV - da Sociedade Civil. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
§ 1° O número de
representantes por segmento será designado por Decreto. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
§ 2° Os representantes da
Sociedade Civil deverão ter conhecimento técnico e experiência comprovada na
área de violências. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 5° A Presidência,
Vice-Presidência e a Secretária Executiva do Comitê serão preenchidas por
membros eleitos entres seus pares, com mandato de 02 (dois) anos. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 6° O COMVIV receberá
apoio administrativo das Secretarias Municipais. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7° O COMVIV reunir-se-á
01 (uma) vez a cada mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem
necessárias, por convocação do seu Presidente. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 8° As decisões serão
tomadas por maiorias simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Parágrafo único. O suplente terá direito a voz e, na ausência do titular, terá
direito a voto. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 9° As reuniões serão
iniciadas com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um do
total de seus membros em primeira chamada e, com qualquer quórum, em segunda
chamada, decorridos 15(quinze) minutos da primeira chamada. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 10. A ausência injustificada dos membros representantes nas reuniões do
Comitê, no total de três encontros consecutivos ou alternados a cada ano,
implicará na substituição dos membros, mediante solicitação de nova indicação
do segmento representado. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 11. Cabe ao Presidente, por ato próprio ou mediante requerimento de, no
mínimo, 1/3 dos membros, convidar outras pessoas físicas ou jurídicas para
discussão de temas relevantes, às quais será facultado o direito de voz, sem
direito a voto, desde que previamente incluída em pauta, salvo decisão em
contrário do Plenário. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 12. As reuniões ordinárias do COMVIV serão agendadas no início do ano e
as extraordinárias com antecedência mínima de 15 dias. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 13. Das competências: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
a) Ao Presidente: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Coordenar e
acompanhar o funcionamento do Comitê; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Receber os dados e
apresenta-los para avaliação nas reuniões;
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Dar visibilidade
às situações de violências do Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Atuar junto aos
gestores municipais, apresentando dados, apontando a situação de violência e as
medidas necessárias para a prevenção de novos casos; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Convocar as reuniões do COMVIV. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
b) Ao Vice-
presidente: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Substituir o Presidente
quando sua ausência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Participar junto
com o Presidente no desenvolvimento de atividades sempre que necessário. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
c) À Secretária
Executiva, que será composta por primeiro e segundo secretário: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Elaborar ata de
reuniões e do COMVIV, providenciando a assinatura dos participantes e
processando a leitura na reunião seguinte, bem como expedir, receber, atualizar
e organizar documentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Assessorar o
Presidente e Vice-Presidente visando o bom funcionamento do Comitê e o
comprimento de seus objetivos. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
d) Aos membros do
COMVIV: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Representar o
Comitê junto às suas instituições; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Promover e
favorecer a articulação e a integração entre setores e profissionais garantindo
o enfoque adequado ao problema da violência que envolve a investigação e
análise dos casos para o adequado planejamento e organização das intervenções
de maneira a prevenir novas ocorrências; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Colaborar na
elaboração de propostas para a construção de políticas públicas dirigidas à
redução da violência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Acompanhar a
execução das medidas propostas; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Parágrafo único. É vedada a divulgação de informações sem a
prévia autorização do Comitê, sob pena de infração de normas éticas, cabendo a
notificação ao respectivo Conselho de Classe ou instituição que representa. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº
768/2017)
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 14. Serão constituídas comissões paritárias para trabalhos específicos
na medida em que surjam temas que os justifiquem. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 15. Os casos omissos desse regimento serão discutidos e resolvidos pelo
Comitê. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
COMITÊ MUNICIPAL DE
VIGILÂNCIA À VIOLÊNCIA. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)