DECRETO Nº 588, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO VALOR DA TARIFA DE EMBARQUE DO TERMINAL
RODOVIÁRIO MUNICIPAL “ALDO NAVARRO MAGALHÃES”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 1.212, de 28 de novembro de 2005, autorizou o Poder
Executivo a contratar empresa para administrar, operar e manter o Terminal
Rodoviário de Caraguatatuba, mediante concessão onerosa, o que foi efetivado em
2006 pela celebração do contrato de concessão nº 171/06, celebrado com a
empresa Riera Empreendimentos e Administração Ltda;
CONSIDERANDO a proibição de cobrança pelo uso de banheiros públicos localizados
no Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, e que a renda obtida
pelo uso dos banheiros públicos consta como fator de rentabilidade contratual,
conforme artigo
35, “c”, e artigo
110, “e”, ambos do Decreto nº 84/2006, e a sua impossibilidade de cobrança
ocasionou desequilíbrio econômico-financeira do contrato;
CONSIDERANDO, também, o que consta do Processo Administrativo nº 32.226/2016, decreta:
Art. 1º
Fica fixado o valor de
4,81 (quatro reais e oitenta e um centavos), para a tarifa de embarque de
passageiros que partem do Terminal Rodoviário Municipal “Aldo Navarro
Magalhães”, nas linhas intermunicipais, oriundo do alinhamento de preços para o
equilíbrio econômico e financiamento do contrato de concessão nº 171/06,
firmado com a empresa Riera Empreendimentos e
Administração Ltda.
Art. 2º
A empresa
concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no Terminal Rodoviário
Municipal “Aldo Navarro Magalhães”, de fácil visualização, visando esclarecer o
valor fixado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da
00:00 hora (zero hora) do dia 19 de dezembro de 2016, devendo ser providenciada
a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto
Municipal nº 317, de 23 de julho de 2015.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.