REVOGADO PELO DECRETO Nº 736/2017

 

DECRETO Nº 613, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica alterada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que passa a ter a seguinte composição:

 

I – Jean Gleidson Alcantara de Souza, RG nº 32.359.501, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão Permanente de Licitação;

 

II – Márcio Jorge Pereira da Silva, matrícula nº 2.636, RG nº 19.990.462-5, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III – Leandro Borela Barbosa, matrícula nº 21.128, RG nº 25.852.816-3, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

IV – Nilton Cesar de Souza Domiciano, matrícula nº 1.690, RG nº 17.305.823-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V – Marlene Aparecida da Costa Aulicino, matrícula nº 2.739, RG nº 16.420.539, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI – Sue Ellen Alves dos Santos, matrícula nº 15.764, RG nº 36.536.267-0, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII – Ana Cristina Agostine, matrícula nº 8.547, RG nº 27.961.145-6, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

VIII - Rone Ignacio da Silva, matrícula nº 21.138, RG   33.934.556-1, lotado no Gabinete do Prefeito;

 

IX – Thales Wataru Ferreira Mizumoto, matrícula nº 21.139, RG nº 27.457.364-7, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

X -  Denize Aparecida de Almeida Vasconcelos, matrícula nº 6.468, RG nº 16.896.731-5, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XI – Priscila Awazu Fidelis Rocha, matrícula nº 21.142, RG nº 41.255.376-4, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XII – Luciana Kelly de Oliveira Silva, matrícula nº 6.479, RG nº 33.010.648-X, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Permanente de Licitação ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Art. 3º  A comissão Permanente de Licitação funcionará com no mínimo 3 (três) membros, podendo o Presidente assinar os Editais respectivos.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 519, de 08 de agosto de 2016.

 

Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2017.

 

José Pereira de Aguilar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.