revogado pelo decreto nº 1.702/2022

 

DECRETO Nº 628, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, NOMEADA PELO DECRETO Nº 244/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Revisão e Lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU do Município de Caraguatatuba, de que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Tributário Municipal, e o Decreto Municipal nº 244, de 23 de fevereiro de 2015, passando a ser composta dos seguintes membros:

 

I – ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 2.612, Presidente da Comissão;

 

II – LILIANE VASCONCELOS SPRINGER, RG nº 19.117.732-5;

 

III – ROBERTO DIAS DAS MERCES, RG nº 6.541.000-2;

 

IV – CRISTIANI ALONSO CORREA, RG nº 56.280.445-6;

 

V – LUIZ CESAR FLOES FERREIRA, RG n° 9.582.872-2.

 

Art. 2º Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pela Procuradoria Fiscal que emitirá parecer.

 

Art. 3º Além das atribuições revisionais, os membros da Comissão ficarão encarregados da avaliação de imóveis quando necessário para atender os interesses da Administração.

 

Art. 4º Fica instituído um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, que será pago aos membros da Comissão por reunião única a ser realizada mensalmente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 244/2015.

 

Caraguatatuba, 08 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.