DECRETO Nº 648, DE
06 DE MARÇO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS E
DOS GESTORES DE PARCERIAS, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E O
DECRETO MUNICIPAL Nº. 638/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal
nº. 13.019/2014, com posteriores alterações, estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define
diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil e altera as Leis nos 8.429,
de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, entrou em vigor, no
âmbito municipal, em 01 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o Decreto
Municipal nº. 638, de 20 de fevereiro de 2017 regulamenta o regime jurídico
das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as
Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, e suas alterações, estabelece regras específicas no âmbito do
Município de Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei Federal
nº. 13.019/2014 e o Decreto
Municipal nº. 638/2017 prevêem, respectivamente, em
seu art. 35 e art.
45, que a celebração e a formalização do termo de colaboração e do
termo de fomento dependerão da adoção de diversas providências pela
administração pública, dentre as quais, a designação do gestor da parceria e a
designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
CONSIDERANDO que o mencionado Decreto Municipal, em seu
art. 5º, incisos IV e V, dispõe que compete ao Chefe do Poder Executivo, além
de outras atribuições, designar o gestor da parceria e instituir a comissão de monitoramento
e avaliação, após indicação dos
respectivos nomes pelos Secretários Municipais correlatos (art. 6º, incisos II
e III do mesmo decreto);
CONSIDERANDO, por fim, os nomes de servidores
municipais indicados pelas Secretarias Municipais de Educação (SEDUC),
Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC), da Pessoa com Deficiência e do
Idoso (SEPEDI) e Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SEMAAP); Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação
das Parcerias de que trata a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto
Municipal nº. 638/2017, composta dos seguintes membros:
Representantes:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
a) Tassia Fabiana Marchiori Paloni – matrícula 15.477, titular do cargo em comissão de
Assessor de Apoio Técnico;
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Maria Tereza Daniel Santos Alves de Araujo
– matrícula nº. 6.104, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designada
como Supervisora de Ensino;
b) Luís Ângelo de Castro – matrícula nº. 4.712, titular do cargo
efetivo de Professor, atualmente designado como Supervisor de Ensino;
c) Daniela Carolina Volpin - matrícula
nº. 13717, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo;
d) Eliana Vasconcelos Ferreira – matrícula nº. 7.172, titular do
cargo efetivo de Agente Administrativo.
a) REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA – matrícula nº. 21.973, titular do
cargo efetivo de Agente Administrativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 862/2018)
b) RENATA ELINE DE PRADO SOUZA – matrícula nº. 21.405, titular do
cargo em comissão de Assessor de Gestão; (Redação
dada pelo Decreto nº 862/2018)
c) LUÍS ÂNGELO DE CASTRO – matrícula nº. 4.712, titular do cargo
efetivo de Professor, atualmente designado como Supervisor de Ensino. (Redação
dada pelo Decreto nº 862/2018)
III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
a) Marcela Nicole de Oliveira Suga – matrícula nº. 19.238, titular
do cargo em comissão de Chefe da Seção de Comunicação Inclusiva; (Revogado pelo
Decreto nº 862/2018)
b) Sabrina Faustino – matrícula nº. 14.338, titular do cargo
efetivo de Agente Administrativo. (Revogado pelo
Decreto n° 939/2018)
c) Rita de Cássia de Moraes Canuto – matrícula nº. 2.897, titular
do cargo efetivo de Assistente Social;
c) Valéria Moreira Soares dos Santos –
matrícula nº 21.716, titular do cargo em comissão de Assessor de Gestão (Redação
dada pelo Decreto nº 715/2017)
d) Ana Soares de Moraes Canuto – matrícula nº. 15.144, titular do
cargo em comissão de Chefe da Seção de Atendimento e Articulação à Pessoa com
Deficiência.
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Revogado
pelo Decreto nº 851/2018)
a) Reinaldo Gomes Dias dos Santos – matrícula nº. 21.239, titular
do cargo em comissão de Chefe de Seção de Meio Ambiente e Educação Ambiental; (Revogado
pelo Decreto nº 851/2018)
b) Priscila de Moura Giudice Barsotti – matrícula nº. 13.340, titular do cargo efetivo
de Analista Ambiental(Revogado
pelo Decreto nº 851/2018)
Parágrafo Único. Compete à Comissão
a que se refere o caput:
I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação
de prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil (OSC), o relatório
técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da
parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de
monitoramento e avaliação e fazer recomendações para o atingimento dos
objetivos perseguidos;
III - analisar a vinculação dos gastos da Organização da Sociedade
Civil (OSC) ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses
gastos;
IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e
realizar visitas técnicas na Organização da Sociedade Civil (OSC) e no local de
realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações
adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
V - solicitar aos demais órgãos do MUNICÍPIO ou à Organização da
Sociedade Civil (OSC) esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar
sua avaliação;
VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no
período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas
no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e
sugestões;
VII – outras atribuições previstas na Lei Federal nº. 13.019/2014 e
no Decreto Municipal
nº. 638/2017.
Art. 2º Ficam designados como gestores das parcerias de que trata a Lei Federal nº. 13.019/2014
e o Decreto Municipal
nº. 638/2017, os seguintes servidores municipais:
Representantes:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
a) Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues
- matrícula 14.168, titular do cargo em comissão de Diretor da Divisão de
Planejamento Assistencial;
b) Angela Cristina dos Santos Sbruzzi – matrícula 3.026, titular do cargo em comissão de
Diretor de Divisão Socioassistencial.
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Rebeca Hiroko Guibo
Zampa - matrícula nº. 10.273, titular do cargo em comissão de Diretora
Administrativa;
b) Renata Eline do Prado Souza –
matrícula nº. 21.405, titular do cargo em comissão de Assessor de Gestão;
c) Ingrid Miranda Barreto de Lima – matrícula nº. 13.219, titular
do cargo em comissão de Chefe da Seção de Serviços Gerais Escolares.
a) SONIA REGINA MENDONÇA – matrícula nº. 8.591, titular do cargo
efetivo de Professor, atualmente designada como Supervisora de Ensino; (Redação
dada pelo Decreto nº 862/2018)
b) MARIA TEREZA
DANIEL SANTOS ALVES DE ARAUJO – matrícula nº. 6.104, titular do cargo efetivo
de Professor, atualmente designada como Supervisora de Ensino; (Redação
dada pelo Decreto nº 862/2018)
c) CLARISSA CUNHA MANSOUR – matrícula nº. 21.279, titular do cargo
em comissão de Chefe de Seção de Planejamento. (Redação dada pelo
Decreto nº 862/2018)
III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
a) Paula Hiromi Kavadi
– matrícula nº. 21.162, titular do cargo em comissão de Diretor da Divisão de
Políticas de Articulação;
b) Giselle de Jesus Silva – matrícula nº. 14.876, titular do cargo
efetivo de Psicólogo.
b) ANDRÉA REGINA DE SOUZA – matrícula nº 21.153, titular do cargo
em comissão de Diretor da Divisão Administrativa (Redação
dada pelo Decreto nº 715/2017)
b) LUANA MOUSSALLI FORCIONI GUEDES – matrícula nº. 22.041, titular
do cargo efetivo de Agente Administrativo (Redação
dada pelo Decreto nº 862/2018)
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Revogado
pelo Decreto nº 851/2018)
a) Ronaldo Cheberle – matrícula nº.
14.026, titular do cargo em comissão de Diretor Consultivo de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca; (Revogado
pelo Decreto nº 851/2018)
b) Tatiana Nascimento Soares
– matrícula nº. 21.320, titular do cargo em comissão de Diretor da Divisão de
Meio Ambiente, Saneamento e Educação Ambiental. (Revogado
pelo Decreto nº 851/2018)
§ 1º. Compete ao gestor
da parceria a interlocução técnica com a Organização da Sociedade Civil (OSC),
bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria,
devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado
sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação e
parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em
consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e
equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e
avaliação;
V - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa
exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC);
VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil (OSC) e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos
administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria
segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que
lhe for necessário;
VII - realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer
práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas,
mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da Organização da
Sociedade Civil (OSC), para assegurar a adoção das diretrizes constantes do
termo de fomento ou colaboração e do plano de trabalho;
VIII - realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas
e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a
adequada implementação da política pública, verificando a coerência e
veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
IX - outras atribuições previstas na Lei Federal nº. 13.019/2014 e
no Decreto
Municipal nº. 638/2017.
§ 2º Os gestores titular
e suplente serão designados pelo respectivo Secretário Municipal, entre os
servidores acima indicados, no ato da celebração de cada parceria.
Art. 3º. Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 06 de
Março de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.