REVOGADO PELO DECRETO Nº 992/2018

 

DECRETO Nº 648, DE 06 DE MARÇO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS E DOS GESTORES DE PARCERIAS, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E O DECRETO MUNICIPAL Nº. 638/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019/2014, com posteriores alterações, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, entrou em vigor, no âmbito municipal, em 01 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 638, de 20 de fevereiro de 2017 regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, estabelece regras específicas no âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 638/2017 prevêem, respectivamente, em seu art. 35 e art. 45, que a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção de diversas providências pela administração pública, dentre as quais, a designação do gestor da parceria e a designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

 

CONSIDERANDO que o mencionado Decreto Municipal, em seu art. 5º, incisos IV e V, dispõe que compete ao Chefe do Poder Executivo, além de outras atribuições, designar o gestor da parceria e instituir a comissão de monitoramento e avaliação, após indicação dos respectivos nomes pelos Secretários Municipais correlatos (art. 6º, incisos II e III do mesmo decreto);

 

CONSIDERANDO, por fim, os nomes de servidores municipais indicados pelas Secretarias Municipais de Educação (SEDUC), Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC), da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI) e Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SEMAAP); Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação das Parcerias de que trata a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 638/2017, composta dos seguintes membros:

 

Representantes:

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

a) Tassia Fabiana Marchiori Paloni – matrícula 15.477, titular do cargo em comissão de Assessor de Apoio Técnico;  

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Maria Tereza Daniel Santos Alves de Araujo – matrícula nº. 6.104, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designada como Supervisora de Ensino;  

b) Luís Ângelo de Castro – matrícula nº. 4.712, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designado como Supervisor de Ensino;

c) Daniela Carolina Volpin - matrícula nº. 13717, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo;

d) Eliana Vasconcelos Ferreira – matrícula nº. 7.172, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo.

 

a) REBECA HIROKO GUIBO ZAMPA – matrícula nº. 21.973, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo; (Redação dada pelo Decreto nº 862/2018)

b) RENATA ELINE DE PRADO SOUZA – matrícula nº. 21.405, titular do cargo em comissão de Assessor de Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 862/2018)

c) LUÍS ÂNGELO DE CASTRO – matrícula nº. 4.712, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designado como Supervisor de Ensino. (Redação dada pelo Decreto nº 862/2018)

 

III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

a) Marcela Nicole de Oliveira Suga – matrícula nº. 19.238, titular do cargo em comissão de Chefe da Seção de Comunicação Inclusiva; (Revogado pelo Decreto nº 862/2018)

b) Sabrina Faustino – matrícula nº. 14.338, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo. (Revogado pelo Decreto n° 939/2018)

c) Rita de Cássia de Moraes Canuto – matrícula nº. 2.897, titular do cargo efetivo de Assistente Social;

c) Valéria Moreira Soares dos Santos – matrícula nº 21.716, titular do cargo em comissão de Assessor de Gestão (Redação dada pelo Decreto nº 715/2017)

d) Ana Soares de Moraes Canuto – matrícula nº. 15.144, titular do cargo em comissão de Chefe da Seção de Atendimento e Articulação à Pessoa com Deficiência.

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Revogado pelo Decreto nº 851/2018)

 

a) Reinaldo Gomes Dias dos Santos – matrícula nº. 21.239, titular do cargo em comissão de Chefe de Seção de Meio Ambiente e Educação Ambiental; (Revogado pelo Decreto nº 851/2018)

b) Priscila de Moura Giudice Barsotti – matrícula nº. 13.340, titular do cargo efetivo de Analista Ambiental(Revogado pelo Decreto nº 851/2018)

 

Parágrafo Único. Compete à Comissão a que se refere o caput:

 

I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil (OSC), o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

 

III - analisar a vinculação dos gastos da Organização da Sociedade Civil (OSC) ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;

 

IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na Organização da Sociedade Civil (OSC) e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

 

V - solicitar aos demais órgãos do MUNICÍPIO ou à Organização da Sociedade Civil (OSC) esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;

 

VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões;

 

VII – outras atribuições previstas na Lei Federal nº. 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº. 638/2017.

 

Art. 2º Ficam designados como gestores das parcerias de que trata a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 638/2017, os seguintes servidores municipais:

 

Representantes:

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

a) Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues - matrícula 14.168, titular do cargo em comissão de Diretor da Divisão de Planejamento Assistencial;

b) Angela Cristina dos Santos Sbruzzi – matrícula 3.026, titular do cargo em comissão de Diretor de Divisão Socioassistencial.

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Rebeca Hiroko Guibo Zampa - matrícula nº. 10.273, titular do cargo em comissão de Diretora Administrativa;  

b) Renata Eline do Prado Souza – matrícula nº. 21.405, titular do cargo em comissão de Assessor de Gestão;

c) Ingrid Miranda Barreto de Lima – matrícula nº. 13.219, titular do cargo em comissão de Chefe da Seção de Serviços Gerais Escolares.

a) SONIA REGINA MENDONÇA – matrícula nº. 8.591, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designada como Supervisora de Ensino; (Redação dada pelo Decreto nº 862/2018)

b) MARIA TEREZA DANIEL SANTOS ALVES DE ARAUJO – matrícula nº. 6.104, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designada como Supervisora de Ensino; (Redação dada pelo Decreto nº 862/2018)

c) CLARISSA CUNHA MANSOUR – matrícula nº. 21.279, titular do cargo em comissão de Chefe de Seção de Planejamento. (Redação dada pelo Decreto nº 862/2018)

 

III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

a) Paula Hiromi Kavadi – matrícula nº. 21.162, titular do cargo em comissão de Diretor da Divisão de Políticas de Articulação;

b) Giselle de Jesus Silva – matrícula nº. 14.876, titular do cargo efetivo de Psicólogo.

b) ANDRÉA REGINA DE SOUZA – matrícula nº 21.153, titular do cargo em comissão de Diretor da Divisão Administrativa (Redação dada pelo Decreto nº 715/2017)

b) LUANA MOUSSALLI FORCIONI GUEDES – matrícula nº. 22.041, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo (Redação dada pelo Decreto nº 862/2018)

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Revogado pelo Decreto nº 851/2018)

 

a) Ronaldo Cheberle – matrícula nº. 14.026, titular do cargo em comissão de Diretor Consultivo de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; (Revogado pelo Decreto nº 851/2018)

b)  Tatiana Nascimento Soares – matrícula nº. 21.320, titular do cargo em comissão de Diretor da Divisão de Meio Ambiente, Saneamento e Educação Ambiental. (Revogado pelo Decreto nº 851/2018)

 

§ 1º. Compete ao gestor da parceria a interlocução técnica com a Organização da Sociedade Civil (OSC), bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:

 

I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;

 

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

 

III – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

 

IV - disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

 

V - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC);

 

VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil (OSC) e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;

 

VII - realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da Organização da Sociedade Civil (OSC), para assegurar a adoção das diretrizes constantes do termo de fomento ou colaboração e do plano de trabalho;

 

VIII - realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;

 

IX - outras atribuições previstas na Lei Federal nº. 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº. 638/2017.

 

§ 2º Os gestores titular e suplente serão designados pelo respectivo Secretário Municipal, entre os servidores acima indicados, no ato da celebração de cada parceria.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 06 de Março de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.