DECRETO Nº 761, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
“ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 720, DE 17 DE JULHO DE 2017, QUE NOMEOU
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2017/2019.”
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que os membros do Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2017/2019,
foram nomeados pelo Decreto
Municipal nº 720, de 17 de julho de 2017, e que por um lapso não
constou a informação sobre o número do RG e do CPF do conselheiro representante
de trabalhadores da área da saúde, Alex Rodrigues de Oliveira;
CONSIDERANDO o memorando nº 093/2017 da
Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a regularização de tal informação,
DECRETA
Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 1º, do
Decreto Municipal nº 720, de 17 de julho de 2017, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º (....................)
II – (.........................)
a) 04 (quatro) representantes dos profissionais de saúde do Sistema
Público Municipal:
Membro Titular – Maria do Amparo de Moura Manoukian, RG: 5.667.191-X e CPF 101.813.078-04, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Suplente – Ceci Oliveira Penteado, RG: 13.627.263-0 e CPF
037.330.248-77, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Titular – Neide Maria de Fátima Silva, RG: 9.789.495-3 e CPF 017.942.948-56, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Suplente – Érica de Cássia Perroni, RG: 29.216.518-3 e CPF
253.490.778-64, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Titular – Renato Cezar Portes, RG: 30.106.856-2 e CPF 157.820.468-21, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Suplente – Alex Rodrigues de Oliveira, RG: 43.327.552-2 e CPF
353.421.558-35, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Titular – Paulo Malta de Carvalho Filho, RG: 8.702.102-X e CPF 886.045.948-68, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro Suplente – Ana Aparecida Fernandes, RG: 18.849.031 e CPF
090.575.008-02, Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 720, de 17 de julho de 2017,
ficam inalteradas, convalidando-se os atos praticados até a presente data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de setembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura municipal de Caraguatatuba.