DECRETO Nº 89, DE 05 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre a padronização de aparelho para glicemia capilar, tiras reagentes e lancetas para os pacientes da Rede Básica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo nº 06/05, bem como as manifestações dos órgãos técnicos da Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica padronizada a marca “ROCHE” na aquisição de lancetas e tiras reagentes para aparelho de glicemia capilar, para utilização dos pacientes portadores de diabetes da Rede Básica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único - Caso haja mais de uma empresa que possua autorização para comercializar os produtos citados no caput do presente artigo, na região deste Município, a aquisição deverá, então, ser precedida de procedimento licitatório.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.