DECRETO Nº 925, DE
08 DE AGOSTO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 888, DE 25 DE
MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E DA PESCA DE CARAGUATATUBA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº. 2.313, de 24 de novembro de 2016, em seu art. 4º, § 2º prevê que “os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural e da Pesca de Caraguatatuba representantes do Poder Público serão
indicados e os da Sociedade Civil eleitos em assembleia especifica, e nomeados
por ato do Prefeito Municipal”; e
CONSIDERANDO o que consta dos
Processos Administrativos nº 28.716/2016 e nº 12.954/2018, bem como a
solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca –
SMAAP, para substituição de seus representantes naquele colegiado; Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º, inciso I, alínea “a” do Decreto Municipal nº. 888, de 25 de maio de 2018, que “dispõe sobre
a nomeação de membros do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba”, o qual passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba - CMDRPC, em
conformidade com a Lei
Municipal 2.313, de 24 de novembro de 2016, a saber:
I – Do Poder Público:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca:
Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos –
RG: 43.906.785-6
Suplente: Roberto Carlos de Jesus Ferreira – RG: 14.754.499-3, em
substituição à Caroline Itner Andrade – RG:
34.400.924-5;
Titular: Carmem Luiza Ramos da Silva – RG: 19.853.656-2, em
substituição à Débora Aparecida Lourenço Blankenburg
– RG: 32.525.285-3
Suplente: Luís Eduardo Duarte Fernandes – RG: 32.525.285-3
(...)”
Art. 2º O mandato dos
membros ora nomeados será pelo período faltante dos membros ora substituídos,
mantendo-se inalteradas as demais representações.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 08 de
agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.