REVOGADO PELO DECRETO Nº 1078/2019

 

DECRETO Nº 925, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 888, DE 25 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA PESCA DE CARAGUATATUBA.”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.313, de 24 de novembro de 2016, em seu art. 4º, § 2º prevê que “os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba representantes do Poder Público serão indicados e os da Sociedade Civil eleitos em assembleia especifica, e nomeados por ato do Prefeito Municipal”; e

 

CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos nº 28.716/2016 e nº 12.954/2018, bem como a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SMAAP, para substituição de seus representantes naquele colegiado; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, inciso I, alínea “a” do Decreto Municipal nº. 888, de 25 de maio de 2018, que “dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba”, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba - CMDRPC, em conformidade com a Lei Municipal 2.313, de 24 de novembro de 2016, a saber:

 

I – Do Poder Público:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos – RG: 43.906.785-6

Suplente: Roberto Carlos de Jesus Ferreira – RG: 14.754.499-3, em substituição à Caroline Itner Andrade – RG: 34.400.924-5;

 

Titular: Carmem Luiza Ramos da Silva – RG: 19.853.656-2,  em substituição à Débora Aparecida Lourenço Blankenburg – RG: 32.525.285-3

Suplente: Luís Eduardo Duarte Fernandes – RG: 32.525.285-3

 

(...)

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período faltante dos membros ora substituídos, mantendo-se inalteradas as demais representações.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de agosto de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.