DECRETO Nº 942, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

 

“Aprova o loteamento urbano denominado “PORTAL DOS PÁSSAROS”, localizado na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo e dá outras providências”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO os processos administrativos nº 34.096/2016, 17.485/2017 e 8.863/2018, tendo como proprietário VILLAGE PARAHYBUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São José dos Campos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.458.402/0001-58, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “PORTAL DOS PÁSSAROS”, situado na cidade de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 58.260, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Urbanismo, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-SP sob nº 5061447301, bem como juntada cópia da ART nº 28027230161327938;

 

CONSIDERANDO, que foram juntados ao processo os seguintes documentos: I – Certificado Graprohab nº 080/2018; II - Projeto implantação do loteamento aprovado pela Graprohab; III - Cronograma Físico Financeiro de Infraestrutura; IV – Memorial Descritivo; V– Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União sob nº 2909.9752.8F22.D400; VI -  Levantamento Planialtimétrico (Levantamento Topográfico Perimétrico Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro); VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais; VIII - Certidão de ônus reais; IX - Apólice Seguro Garantia n.º 014142018000107750083114;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor; Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano, que será composto por 257 lotes, denominado “PORTAL DOS PÁSSAROS”, a ser implantado no TERRENO matriculado sob nº. 58.260, situado no bairro Porto Novo, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, com área total de 92.088,00m2, cadastrado junto a Prefeitura Municipal desta cidade, com inscrição imobiliária nº 09.989.002.

 

Parágrafo único. O loteamento urbano aprovado será composto de 9 quadras, identificadas pelas seguintes letras e com as seguintes quantidades de lotes: quadra “A”, contando com 32 (trinta e dois) lotes; quadra “B”, contando com 32 (trinta e dois) lotes; quadra “C”, contando com 32 (trinta e dois) lotes; quadra “D”, contando com 32 (trinta e dois) lotes; quadra “E”, contando com 32 (trinta e dois) lotes; quadra “F”, contando com 26 (vinte e seis) lotes; quadra “G”, contando com 26 (vinte e seis) lotes; quadra “H”, contando com 26 (vinte e seis) lotes; quadra “I”, contando com 19 (dezenove) lotes, totalizando 257 lotes residenciais, com área total de de 50.606,42 m2, e ainda sistema viário com área de 18.425,48 m2, área institucional com área de 4.606,87 m2 e áreas verdes com área de 18.449,23 m2, totalizando a área loteada de 92.088,00 m2.

 

 Art. 2º Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela loteadora nas áreas de uso público, passam a integrar o domínio do Município de Caraguatatuba, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora.

 

Art. 3º A empresa loteadora, de acordo com o artigo 18, da Lei Federal n.º 6.766, de 19/12/1979, deverá submeter o projeto de loteamento ora aprovado ao Registro Imobiliário, acompanhado dos documentos legalmente exigidos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 4º Na implantação do loteamento, a empresa loteadora deverá atender todas as exigências técnicas constantes do certificado GRAPROHAB n.º 080/2018, expedido em 27/02/2018, pelo Grupo de Análise a Aprovação de Projetos Habitacionais, bem assim cumprir o cronograma de implantação do loteamento, com execução de todas as obras, os serviços e as benfeitorias previstos no processo de aprovação.

 

Art. 4º Na implantação do loteamento, a empresa loteadora deverá atender todas as exigências técnicas constantes do certificado GRAPROHAB nº 080/2018, expedido em 27/02/2018, pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, bem como cumprir o cronograma de implantação do loteamento, retificado no item 6,  com a execução de todas as obras, os serviços e as benfeitorias previstas no processo de aprovação. (Redação dada pelo Decreto n° 1.386/2021)

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.     

 

Caraguatatuba, 31 de agosto de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.