JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 1.043, de 15 de outubro de 2003, com as modificações conferidas
pelas Leis Municipais nº 1.892, de 02 de
dezembro de 2010, e 2.271, de 01 de
março de 2016, criou o Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência, prevendo que o Poder Executivo poderia
regulamentá-la, no que fosse necessário (art.
9º);
CONSIDERANDO que o Decreto
Municipal nº 39, de 23 de
março de 2011, com as alterações dadas pelos Decretos Municipais nº 80, de 02 de
julho de 2012, e nº 128, de 19 de
outubro de 2012, aprovou o Regimento
Interno do Conselho Municipal do Idoso;
CONSIDERANDO, porém, que a Lei
Municipal nº 2.271, de 01 de março de 2016, promoveu alterações na composição
e na estrutura do COMDEFI, bem como na
disciplina da Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO, por fim, a
solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso – SEPEDI, por meio do memorando nº 727/2018, decreta:
Art. 1º Fica aprovado
o novo Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência,
constante do Anexo deste Decreto, em face do disposto nas Leis Municipais nº 1.043, de 15 de
outubro de 2003, nº 1.892, de 02 de
dezembro de 2010, e nº 2.271, de 01 de
março de 2016.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 39, de 23 de
março de 2011, n° 80, de 02 de
julho de 2012, e nº 128, de 19 de
outubro de 2012.
Caraguatatuba, 12 de setembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
O CONSELHO
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEFI, por deliberação dos seus membros, e em
conformidade ao que determina as Leis Municipais nº 1.043, de 15 de
outubro de 2003, nº 1.892, de 02 de
dezembro de 2010, e 2.271, de 01 de
março de 2016, ALTERA seu REGIMENTO INTERNO, que fica composto pelas seguintes
disposições:
Art. 1º O Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba - SP - COMDEFI, vinculado
estruturalmente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
do Idoso, constituindo-se como órgão colegiado de caráter permanente e
composição paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil, com funções
deliberativas, consultivas, normativas e de fiscalização no planejamento e
formulação da política municipal das ações voltadas ao atendimento e defesa de
pessoas com deficiência.
Art. 2º Compete ao
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI:
I - Formular e encaminhar propostas ao Poder Executivo com
a finalidade de implementação de política de interesse
público e de inclusão da pessoa com deficiência;
II - Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta
orçamentária do Município referente à execução de programas vinculados às
pessoas com deficiência nas diferentes áreas das políticas públicas;
III - Acompanhar e analisar programas dos serviços não
governamentais que operem em sistemas de cofinanciamento
e que compõem as redes de atendimento municipal;
IV - Propor campanhas e programas educativos de
sensibilização, conscientização e prevenção de deficiências, promovendo
debates, seminários, mesas redondas e outros eventos;
V - Acompanhar, conjuntamente com os Conselhos Municipais
afins, os projetos, programas e serviços que envolvam as pessoas com
deficiência;
VI - Promover periodicamente fóruns pró-cidadania, visando
estabelecer canais de comunicação com a sociedade em geral, com o objetivo de
divulgar as ações do Conselho e levantar as demandas relacionadas à pessoa com
deficiência;
VII - Convocar, pelo menos a cada dois anos, o “Fórum
Municipal da Pessoa com Deficiência”, para aprofundamento de questões
pertinentes à formulação da política, programas, projetos e serviços,
abrangendo toda a Administração Pública Municipal, fixando prioridades para a
execução das ações e estabelecendo critérios para a avaliação e controle de
seus resultados;
VIII - Contatar e articular com Órgãos Federais, Estaduais
e Organismos Internacionais, bem como a sociedade em geral, com vistas à
captação de recursos que possibilitem a execução de projetos e programas
direcionados às pessoas com deficiência;
IX – Organizar e normatizar os Fóruns para a inclusão da
pessoa com deficiência;
X - Opinar, juntamente com os órgãos da Administração
Pública, sobre as propostas para a confecção do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XI – Promover campanhas educacionais contra a discriminação
da pessoa com deficiência;
XII – Elaborar e reformar o seu Regimento Interno;
XIII - Eleger o seu Presidente e demais componentes da Mesa
Diretora.
Art. 3º O Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI será composto
por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato
do Prefeito Municipal, sendo:
I - 08 (oito) representantes do Poder Executivo, indicados
pelo Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Urbanismo;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Esportes;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
II - 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, assim
distribuídos:
a) 02 (dois) representantes de associações civis que, de
acordo com seu estatuto social, atuem no atendimento e/ou na defesa dos
direitos de pessoas com deficiência, no âmbito do município;
b) 01 (um) representante de associação civil que tenha
interesse nas ações de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de sua
política de atendimento, no âmbito do município;
c) 05 (cinco) pessoas físicas da sociedade civil deste
município, sendo duas delas, necessariamente, com deficiência.
§ 1º Os
conselheiros representantes das associações referidas nas alíneas "a” e
“b” do inciso II deste artigo serão indicados pelas respectivas entidades da
sociedade civil quando da eleição para renovação do mandato dos conselheiros.
§ 2º Os
conselheiros pessoas físicas referidas na alínea "c” do inciso II deste
artigo serão escolhidos por meio de processo eleitoral, podendo se candidatar
as pessoas que tomarem conhecimento do respectivo edital, bem como aquelas
provenientes de programas ou projetos desenvolvidos por associações que prestem
serviços no município, sem necessidade de indicação destas no ato de registro
da candidatura.
§ 3º A eleição do
Conselho far-se-á, preferencialmente, nos Fóruns que trata o inciso IX do
artigo 2º, na forma definida neste Regimento Interno, admitindo-se que ocorra
quando os conselheiros do COMDEFI, justificadamente, o requererem, para
manutenção da paridade entre os representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil.
§ 4º O mandato dos
membros do Conselho será de 03 (três) anos.
§ 5º No caso de
extinção ou alteração de quaisquer dos órgãos referidos no inciso I deste
artigo, passará a integrar o Conselho um representante da unidade
administrativa que assumir as atribuições do órgão extinto.
Art. 4º O Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência possuirá a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Comissões de Trabalho constituídas por Resolução do
Conselho;
IV - Secretaria Executiva.
§ 1° À Assembleia Geral, órgão soberano do COMDEFI, compete
deliberar e exercer o controle sobre as matérias previstas no artigo 2° deste
Regimento.
§ 2° A Diretoria
Executiva, com representação paritária do setor público e da sociedade civil, é
composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Coordenador
Financeiro e 2° Coordenador Financeiro, que serão eleitos na primeira reunião
ordinária de cada mandato, entre seus pares, com mandato de três anos,
competindo-lhe representar o COMDEFI, dar
cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de gestão.
§ 3° Às comissões
constituídas pelo COMDEFI, atendendo as
peculiaridades locais e as áreas de interfaces da política da pessoa com
deficiência, compete realizar estudos e produzir indicativos para apreciação da
assembleia geral.
§ 4° A função de
Secretário Executivo do COMDEFI será exercida
pelo designado pela Secretaria Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência
e do Idoso, devendo sua indicação ser aprovada pela Assembleia
Geral do Conselho. A função de secretário executivo é afeto a funcionário
municipal efetivo, de nível superior, não podendo ser exercida cumulativamente
com a função de conselheiro.
§ 5° A
representação do COMDEFI será
efetivada por seu Presidente em todos os atos inerentes ao seu exercício ou por
conselheiros designados pelo presidente para tal fim.
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 5º Compete ao
Presidente:
I – Acompanhar junto à Secretaria Municipal da Fazenda a
movimentação das contas em nome do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência,
bem como junto à pasta onde o conselho estiver vinculado sobre o emprego de
recursos do referido Fundo;
II - Representar o COMDEFI em juízo ou fora dele;
III - Convocar os membros para as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
IV- Convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as
reuniões do COMDEFI;
V- Tomar parte das discussões e exercer o direito de voto
de qualidade no caso de empate na votação;
VI - Dar posse aos suplentes, na vacância do membro
titular, para o exercício do voto deliberativo, bem como por ocasião do
ingresso de novos conselheiros provenientes de processo eleitoral e/ou quando
indicados pelo Poder Público em substituição de seus membros;
VII – Assinar os atos decorrentes de deliberações do COMDEFI, consubstanciadas
em Resoluções, enviando-as para publicação;
VIII - Delegar competência a membros do conselho, desde que
previamente submetidas à aprovação do Colegiado;
IX - Instalar as Comissões de Trabalho necessárias ao
desempenho das competências do Conselho, dando prazo para apresentação de
resultados e colocando seus pareceres em pauta para decisão do Pleno;
X - Desenvolver as articulações necessárias para efetivação
das atividades da Secretaria Executiva;
XI- Viabilizar a articulação com Conselhos em todos os
níveis de governo, em especial os afetos ao Conselho da Pessoa com Deficiência
Estadual e Nacional;
XII – Cobrar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo
Colegiado junto às Comissões de Trabalho, para entrega dos resultados, cujos
processos concluídos colocarão despacho final do COMDEFI;
XIII - Trabalhar pela integração e articulação entre o COMDEFI e outros
conselhos municipais, o CEAPCD (Conselho Estadual de Assuntos para Pessoa com
Deficiência) e o CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência);
XIV- Ter conhecimento da frequência, ausências e
justificativas dos conselheiros, visando o cumprimento deste Regimento e a
aplicabilidade de eventuais sanções pelos descumprimentos delas decorrentes;
XV – Encaminhar e acompanhar a inclusão das Deliberações
aprovadas na Conferência Municipal em âmbito municipal junto ao Executivo e o
alcance de outras junto às esferas estadual e federal;
XVI – Estabelecer cronograma junto à Secretaria Executiva,
para definição de pautas para as reuniões, no mínimo com 1
(uma) semana de antecedência para a reunião subsequente, bem como se inteirar
dos assuntos e documentos em poder da Secretaria Executiva, para providências
que se fizerem necessárias.
Art. 6º Compete ao
Vice–Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas ausências ou
impedimentos;
II - Auxiliar o Presidente em seus encargos;
III - Zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno junto
aos trabalhos do colegiado, assessorando o Presidente nas questões de ordem
dele decorrentes, visando manter boa ordem de seus trabalhos.
Art. 7º Compete ao
Primeiro Secretário:
I - Lavrar as atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias;
II – Receber formulário de justificativa dos conselheiros quando
de suas ausências às reuniões, remetendo-os à Secretaria Executiva;
III - Efetuar levantamento de frequência dos conselheiros,
apontando presenças, ausências justificadas ou não, a fim de que possa o
Presidente tomar as medidas cabíveis juntos aos órgãos competentes, visando o
bom trabalho do Conselho e o cumprimento de suas competências legais;
IV - Enviar as atas previamente à Secretaria Executiva do
Conselho, pelo menos 1 (uma) semana de antecedência à
próxima reunião marcada pelo colegiado.
Parágrafo
único. O segundo secretário substituirá o primeiro secretário em
suas ausências ou impedimentos.
Art. 8º Compete ao 1º
(primeiro) Coordenador Financeiro:
I – Acompanhar a movimentação financeira do Fundo Municipal
da Pessoa com Deficiência, estabelecendo periodicidade de seu acompanhamento em
consonância ao Presidente do conselho e junto ao gestor do fundo, criando
instrumentos próprios para controle e divulgando ao Colegiado periodicamente;
II – Integrar Comissões específicas de análise e prestação
de contas de programas/projetos/eventos, entre outros, bem como receber e
analisar propostas que pleiteiem recursos do Fundo Municipal da Pessoa com
Deficiência;
III – Manter em arquivo documentos e pareceres, atas
deliberativas, entre outros, junto à Secretaria Executiva do Conselho;
IV – Apresentar ao Conselho o resultado de suas avaliações,
bem como solicitar ao responsável ordenador de despesas do Fundo, com vistas à
Contabilidade Geral pra Prefeitura, balancetes bimestrais, balanço final do
exercício financeiro e demonstrativo comprobatório das respectivas receitas e
despesas, dos recursos saídos das contas com denominação Fundo da Pessoa com
Deficiência;
V - Auxiliar na elaboração de propostas orçamentárias para
o exercício seguinte;
VI – Compor comissão que definirá critérios para utilização
e análise de pleito de recursos do Fundo, por associações e pelo governo
municipal, recebidos de transferências externas e/ou creditados de fonte 1 do governo municipal para investimento em programas, projetos,
eventos, capacitação do colegiado ou aquisição de equipamento e material
permanente, tendo como parâmetro a legislação vigente referente a matéria.
Parágrafo
único. É facultado ao Coordenador do Fundo prever capacitação
sistemática e permanente para acompanhar legislação em vigor referente à
matéria, solicitar ao presidente do Conselho a articulação com técnicos para
assessorar os coordenadores financeiros do Fundo em matérias específicas.
Art. 9º Compete ao 2º
(segundo) Coordenador Financeiro:
I - auxiliar o 1º (primeiro) Coordenador Financeiro em seus
encargos;
II - substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
SEÇÃO II
DOS ASPECTOS ÉTICOS DO EXERCÍCIO DO MANDATO DO CONSELHEIRO
Art. 10 A atuação do
conselheiro deve se pautar pelas seguintes condutas:
I - Desempenhar o papel de conselheiro com responsabilidade
e respeito aos votos recebidos da sociedade civil ou à indicação pelo Poder
Público;
II - Visar o bem comum, e não interesses corporativistas,
pensando coletivamente, conhecendo a necessidade de todos e buscando o consenso
e o entendimento para construção de uma política pública em benefício de todos
os cidadãos;
III - Integrar as Comissões de Trabalho, quando designado
pelo Presidente, devendo respeitar prazos para conclusão dos trabalhos que lhes
forem designados;
IV - Manter-se frequente às reuniões ordinárias e
extraordinárias e, em caso de seu impedimento, contatar a Secretaria Executiva
para aviso, preferencialmente via e-mail, encaminhando em documento próprio de
justificativa de seu impedimento e contatar seu suplente para que compareça;
V - Participar das reuniões, assinando a lista de presença
formal e, após estudo prévio nas discussões de matérias, votar com consciência
sobre o assunto a ser deliberado e sobre suas implicações e prováveis
consequências de seu poder deliberativo;
VI - Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e
funcionamento do Conselho;
VII - Conhecer e zelar pela defesa dos direitos da pessoa
com deficiência, conhecendo a legislação aplicável, tal como Lei Brasileira de
Inclusão, Lei de Criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência,
Decreto de Regulamentação do Fundo da Pessoa com Deficiência e Resoluções do COMDEFI;
VIII – Fazer-se presente, de forma ativa, nas reuniões dos
conselhos de políticas públicas setoriais afins (Assistência Social, Saúde,
Habitação, Educação, Esporte), entre outros, dentro do município e fora do
município, quando designado pelo Presidente, conhecendo suas competências e
participando das discussões e pautas de matérias de interesse das pessoas com
deficiência.
Art. 11 Perderá o
mandato como membro do conselho aquele que:
I – Recusar-se, injustificadamente, a se integrar às
comissões de caráter permanente, às comissões desencadeadoras do Processo
eleitoral, às Comissões de Trabalho para realização da Conferência e/ou de
estudos, criadas com tempo e prazos previamente definidos, quando designado pelo
Presidente, sendo que, em caso de recusa justificada, será observado o limite
de duas justificativas;
II - Causar impedimento ao cumprimento de prazos para
apresentação do resultado das matérias sob sua responsabilidade sem a consequente justificativa ao colegiado e que acarrete
prejuízo a terceiros por sua omissão, sem prejuízo das sanções administrativas
que ensejar;
III - Não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou
(04) quatro intercaladas, sem ter apresentado documento de justificativa dentro
do prazo, durante o ano;
IV - Deixar de justificar suas ausências em documento
próprio, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
referida falta;
V - Tiver comprovada sua interdição por decisão judicial ou
documento oficial.
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 12 As reuniões
do COMDEFI obedecerão
aos seguintes procedimentos:
I - verificação de quórum para início das atividades da
reunião;
II - qualificação e habilitação dos Conselheiros para
votar;
III - aprovação da ata da reunião anterior;
IV - aprovação da pauta da reunião;
V - informes da Secretaria Executiva, do Presidente do
Conselho, do Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
VI - relatos dos conselheiros que representaram o Conselho
em eventos;
VII - Relatos das Comissões Permanentes do Conselho;
VIII - apresentação, discussão e votação de matérias
constantes em pauta;
IX - breves comunicados e uso da palavra e;
X - encerramento.
Parágrafo
único. Todo material informativo encaminhado aos Conselheiros
titulares será também encaminhado aos Conselheiros suplentes.
Art. 13 As reuniões
ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo
colegiado, cujo calendário será divulgado em sítio oficial da Prefeitura e na
primeira reunião ordinária do ano, para ciência a todos seus membros.
§ 1° O conselho
poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do seu Presidente e ou de
um terço dos seus membros, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 2° O COMDEFI terá
uma mesa diretora de composição paritária, alternando presidência e
vice-presidência entre poder público e sociedade civil, sendo presidido por um
de seus membros eleitos por no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos de seus
membros titulares. Sendo o vice-presidente o segundo que obtiver maior numero
de votos, sendo de representação contrária a do presidente eleito. Os demais
cargos da diretoria devem ser preenchidos dentro do mesmo princípio mantendo a
paridade.
§ 3° Caso não se
atinja o quórum necessário de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos
membros titulares, deverá ser realizada nova eleição, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, a partir do resultado da primeira.
§ 4° Durante o
período em que trata o parágrafo anterior, o COMDEFI, será
presidido pelo representante da pasta ao qual o Conselho estiver vinculado,
período em que o Conselho não poderá realizar nenhuma apreciação de matéria,
com exceção da própria eleição.
§ 5° A posse dos
membros da Diretoria Executiva ocorrerá na mesma sessão de eleição e será dada
pelo colegiado, registrando-se em ata.
§ 6° Caso haja
impedimento justificado para exercício do cargo de Presidente, o
Vice-Presidente assumirá interinamente. Caso haja vacância do cargo de
presidente ou perdure o impedimento do retorno deste, será convocada eleição
para Presidente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, a fim de complementar o
mandato.
§ 7° Quando se
tratar de matérias relacionadas a Regimento Interno, Fundos e Orçamento, o
quórum mínimo de votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares
para exercício do voto, em primeira chamada e de maioria absoluta em segunda
chamada, realizada uma hora após a primeira chamada.
§ 8° Salvo
disposição em contrário prevista no presente Regimento
Interno, as deliberações do COMDEFI serão tomadas
por maioria absoluta dos votos de seus membros titulares.
§ 9° As votações
serão nominais e cada membro titular do COMDEFI terá direito a um voto, com
exceção do Presidente, que terá apenas o voto de desempate.
Art. 14 Os membros suplentes
presentes a reunião, na ausência dos titulares e desde que devidamente
qualificados, poderão exercer o direito de voto, se comprovarem
ter estudado a matéria e estar suficientemente esclarecidos, manifestando suas
considerações e/ou justificativas no momento do voto ou defendendo sua posição.
Art. 15 Os votos
divergentes poderão ser registrados na ata de reunião, a pedido do membro que
os proferiu.
Art. 16 As reuniões
de caráter deliberativo serão realizadas com a presença da maioria dos membros
do Conselho.
§ 1° A reunião não
será realizada para apreciação de matérias que demandem deliberação, se o
quórum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada,
registrando-se na ata os conselheiros presentes e os que justificadamente não
compareceram.
§ 2° Quando não
for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será
convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias.
§ 3° A reunião
será secretariada e lavrada a ata pelo 1° (primeiro) Secretário e, em sua ausência,
pelo 2° (segundo) Secretário e, nas ausências dos dois, será nomeado pelo
Presidente um membro para substituí-los.
§ 4° A reunião
será aberta ao público, com direito a voz, desde que apresente com antecedência
ao Presidente do Conselho sua inscrição e o assunto a ser abordado.
SEÇÃO II
DA PAUTA
Art. 17 A pauta da
reunião será comunicada previamente a todos os conselheiros Titulares e
Suplentes, com antecedência mínima de 01 (uma) semana para as reuniões
ordinárias e de 3 (três) dias para as reuniões
extraordinárias.
§ 1º A pauta será
afixada no mural da Secretaria a qual o Conselho estiver vinculado.
§ 2º Em casos de
urgência ou de relevância, a Plenária do COMDEFI poderá
alterar a pauta da reunião.
§ 3º Os assuntos
não apreciados na reunião do Colegiado, a critério da Plenária, deverão ser
incluídos na ordem do dia da reunião subsequente, podendo ter mais uma única
recondução.
§ 4º A matéria que
entrar em pauta de reunião deverá ser apreciada e votada, quando for o caso, no
máximo em duas sessões subsequentes.
§ 5º Por
solicitação do Presidente, de Coordenador de Comissão Temática ou de qualquer conselheiro
e, mediante aprovação da Plenária, poderá ser incluída na Pauta do Dia, matéria
relevante que necessite de decisão urgente do Conselho, decisão esta que será
facultada aos conselheiros desde que todos estejam suficientemente esclarecidos
para exercício do voto.
SEÇÃO III
DO RELATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
Art. 18 Os
conselheiros que tenham participado de eventos representando o COMDEFI deverão, por
meio de breves comunicados, relatar sua participação
ao Colegiado.
SEÇÃO IV
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 19 As matérias
sujeitas à deliberação do COMDEFI deverão ser
encaminhadas ao Presidente, por intermédio do Conselheiro interessado.
Art. 20 A deliberação
das matérias sujeitas à votação obedecerá à seguinte ordem:
I - o Presidente concederá a palavra ao Conselheiro, que
apresentará a matéria;
II - terminada a exposição, a matéria será colocada em
discussão;
III - encerrada a discussão, realizar-se-á a votação.
Art. 21 Terão direito
ao voto os conselheiros titulares e os suplentes no exercício da titularidade,
na forma do art. 14 deste Regimento Interno.
§ 1º Configura-se
ausência o não comparecimento do Conselheiro à Plenária com prévia
justificativa, por escrito, encaminhada a Presidência.
§ 2º Não se
configura ausência o afastamento momentâneo do titular do recinto das sessões.
Art. 22 As votações
devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções,
mediante manifestação expressa de cada Conselheiro, observado o disposto no
artigo 13, §§ 7º a 9º deste Regimento Interno.
§ 1º A recontagem
de votos poderá ser solicitada por qualquer Conselheiro.
§ 2º Os votos
divergentes serão registrados na ata da reunião, a pedido dos Conselheiros que
os proferirem.
Art. 23 As Resoluções
do COMDEFI, aprovadas em Plenária, serão publicadas no Jornal Oficial do Município
em até 10 (dez) dias úteis após a decisão.
Art. 24 Ao
Conselheiro é facultado solicitar o reexame de qualquer resolução normativa,
justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica.
Art. 25 Ao
interessado é facultado, até a reunião subsequente, em requerimento ao
Presidente, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em reunião
anterior, justificando possível ilegalidade.
SEÇÃO V
DA ATA
Art. 26 Em todas as
reuniões será lavrada ata pelo Secretário do Conselho, que depois será
encaminhada à Secretaria Executiva, devendo observar as seguintes providências:
I - Ser redigida com linguagem e formatação simples e
objetiva, registrando os principais temas e discussões tratados, as
deliberações tomadas, o andamento de eventuais pendências existentes e novas
solicitações.
II – Constar a relação dos participantes, seguida do nome
de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou
entidade que representa;
III – Constar de forma sucinta o nome do Conselheiro e o
assunto ou sugestão apresentada;
IV – Identificar a relação dos temas abordados, com
indicação do responsável pela apresentação e a inclusão de alguma observação
quando expressamente solicitada por Conselheiro;
V - as deliberações, inclusive quanto à aprovação da ata da
reunião anterior, aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, com
registro do número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação
nominal quando solicitada.
§ 1º O teor
integral das matérias tratadas nas reuniões do COMDEFI estará
disponível na Secretaria Executiva em gravação e desgravação.
§ 2º As emendas e
correções à ata serão encaminhadas pelo Conselheiro à Secretaria Executiva até
uma semana antes reunião, que a apreciará, para que, quando for lida na reunião
subsequente para aprovação, já contenha os eventuais comentários e sugestões
dos conselheiros que se manifestaram.
Art. 27 O Conselho
poderá constituir Comissões de trabalho, permanentes ou temporárias, para
estudos de temas ou resolução de problemas relacionados às competências do
Conselho.
§ 1° As Comissões
de trabalho serão compostas por, no mínimo, três membros e se instalarão por
ato do Presidente do Conselho.
§ 2° Para a
execução dos atos de acompanhamento e análise dos programas e serviços de que
tratam o artigo 2°, incisos III e V, da Lei
Municipal n° 1.892/2010, as Comissões de trabalho deverão, sempre que possível,
acompanhar os trabalhos da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e
Idoso e demais Secretarias afetas a área.
§ 3° Os membros
das Comissões de trabalho serão pessoas que possam contribuir efetivamente para
a consecução dos objetivos propostos, podendo pertencer ou não ao Conselho.
§ 4° Os membros
das Comissões de trabalho nomearão seus coordenadores e estabelecerão suas
próprias metodologias de trabalho e normas de procedimento.
§ 5° O Conselho,
através de seu Presidente ou membro especialmente designado, acompanhará os
trabalhos das Comissões de trabalho, com o objetivo de verificar o cumprimento
dos objetivos previamente traçados.
§ 6° As Comissões
de trabalho obrigatoriamente elaborarão relatório conclusivo de suas
atividades, que será entregue ao Presidente do Conselho, o qual o apresentará
na primeira reunião ordinária do Conselho que ocorrer após a entrega.
§ 7° As Comissões
de trabalho não permanentes extinguem-se imediatamente após a aprovação pelo
Conselho do relatório conclusivo.
Art. 28 Os
Conselheiros titulares e suplentes representantes dos segmentos da Sociedade
Civil serão eleitos na forma prevista no artigo 3º, §§ 1º a 3º deste Regimento
Interno, respeitando-se, para preenchimento das vagas de titularidade e
suplência, a ordem de maior a menor número de votos atribuídos.
Art. 29 Os candidatos
representantes das associações de defesa e atendimento e das associações civis
deverão apresentar os seguintes documento:
I - Para associações de Atendimento e Defesa de Direitos da
Pessoa com Deficiência:
a) Indicação mediante ofício em papel timbrado, assinado
pelo seu representante legal;
b) ata da entidade em que se deu a escolha de seu
representante, contendo nome(s) do (s) candidato(s) e
número das suas cédulas de identidade, cargo ou função que desempenham na
entidade, ou associado;
c) Contrato Social e/ou Estatuto Social registrado em
cartório;
d) CNPJ ativo;
e) Ata da Assembleia realizada no
prazo inferior a dois meses de expedição da realização da reunião com
associados e/ou diretoria;
f) Ata de constituição da atual Diretoria; e
g) caso exerça atividades voltadas à Pessoa com
Deficiência, apresente documento que comprove que são desenvolvidas dentro do
município de Caraguatatuba, apresentando projeto em execução, com listagem
nominal de atendidos, fotos, relação de atividades em execução, declaração de
composição de sua diretoria (constando nome, RG, CPF, telefones e endereço
residencial e cargos que ocupam);
h) cópia de Inscrição no Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência – COMDEFI e documento de manutenção de inscrição com validade
dentro do período proposição da candidatura, CNPJ, ata com as alterações
registradas em cartório (se houver) e cópias dos documentos exigidos para as
pessoas físicas com ou sem deficiência, descritos no inciso III deste artigo;
II - para Associação Civil que tenha interesse nas ações de
Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência e de sua Política de Atendimento,
fixadas na comarca de Caraguatatuba e que não conste em seus estatutos
finalidade de atendimento às pessoas com deficiências prioritariamente:
a) indicação mediante ofício em papel timbrado, assinado
pelo seu representante legal; e
b) todos os documentos constantes inciso
I, letras de “a” até “f” mediante ofício.
Parágrafo
único. As Instituições que já possuem Inscrição junto ao COMDEFI estão isentas
de apresentação dos documentos mencionados no inciso I, letras de “c” a “e”.
III - para pessoa física com ou sem deficiência, quer sejam
as indicadas pelas associações mencionadas nos incisos deste artigo ou
provenientes da comunidade:
a) requerimento de candidatura;
b) cópia simples do documento de identidade que comprove
ser maior de 18 anos, tal como Carteira de Identidade (RG), carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras
funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação;
c) comprovação de que está quite com suas obrigações junto
ao alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino;
d) em caso de candidato pessoa com deficiência, laudo
médico em que figure a deficiência informando o CID;
e) documento que comprove a realização da CIF;
f) comprovação de que está em pleno gozo de seus direitos
civis, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição e/ou
Certidão de Quitação Eleitoral;
g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento atualizada (com
menos de 90 dias de sua expedição pelo cartório de origem).
§ 1º O prazo para
entrega dos documentos tem início a partir da data mencionada no protocolo de
requerimento de inscrição de candidatura, podendo cada entidade indicar apenas
02 (dois) candidatos para a eleição.
§ 2º Em caso de
não apresentação dos documentos, será negado o registro da candidatura.
§ 3º No momento da
inscrição da candidatura, será tirada a foto do candidato e preenchido um
formulário próprio, que conterá seu currículo resumido e poderá mencionar seu
apelido (caso assim deseje ser identificado), para ser utilizada na divulgação
de sua candidatura e em veículo oficial da prefeitura, dando conhecimento a
população dos candidatos.
§ 4º As
Instituições de Atendimento e Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência e as
Associações Civis, inscritas através de seus candidatos, não poderão indicar candidatos
às vagas de Pessoa Física com ou sem Deficiência que pertençam à sua Diretoria,
corpo técnico e associado, excetuando os usuários dos serviços.
Art. 30 A abertura do
processo eleitoral será realizada mediante publicação de edital, em Jornal Oficial,
com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do encerramento do
mandato dos atuais conselheiros ou, a qualquer tempo, quando necessário, do
qual constarão as regras do processo eleitoral e a documentação a ser
apresentada.
Art. 31 Após homologação
das inscrições, os candidatos deverão participar do Fórum específico para a
apresentação de suas propostas e eleição.
Art. 32 Os candidatos
mais votados eleger-se-ão como Conselheiros Titulares e, os subsequentes, como
Conselheiros Suplentes, até completar o número de vagas disponíveis.
Art. 33 No caso de
vacância de Conselheiro titular ou suplente do COMDEFI, ocorrerá à
eleição extraordinária fora dos fóruns específicos e os eleitos exercerão o
mandato pelo tempo que faltar para seu fim.
Art. 34 Terá direito
a voto nas eleições para definição dos conselheiros representantes da pessoa
com deficiência da Sociedade Civil, os cidadãos munidos de título eleitor da
comarca de Caraguatatuba e documento oficial com foto, respeitando-se o
regramento do processo eleitoral geral quanto à idade mínima e máxima, em
caráter facultativo.
Art. 35 O presente Regimento
Interno poderá ser alterado parcialmente ou totalmente através de proposta
expressa de qualquer um dos membros do COMDEFI, encaminhando por escrito ao
Presidente do Conselho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião que
deverá apreciá-la.
Art. 36 As alterações
regimentais serão apreciadas em reuniões extraordinárias convocadas com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 37 Os casos
omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados
por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões por maioria de seus
membros presentes.
Art. 38 O presente
Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os Decretos n° 39 de Março de
2011, Decreto n° 80 de Julho de
2012 e Decreto nº 128 de Outubro de
2012.
Caraguatatuba, setembro de 2018.
DYANE CAMILO
DE LELIS
PRESIDENTE DO
COMDEFI
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.