JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 30.057/2018, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho (GT), criado pelo Decreto Municipal nº 125, de 01 de outubro de 2013, que passa a ser composto dos seguintes membros:
I – Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Marcel
Luiz Giorgeti Santos, matrícula 21.130, CPF: 379.576.418-14, coordenador do
Grupo de Trabalho;
Suplente: Carmem
Luiza Ramos da Silva, matrícula 17.359, CPF: 141.563.218-94.
II – Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:
Titular: Eugênio
de Campos Junior, matrícula 22.633, CPF: 034.559.088-02;
Suplente:
Alessandra Cíntia Melges Saker Mapelli, matrícula 21.314, CPF: 146.276.008-28.
III – Secretaria
Municipal de Urbanismo:
Titular: José
Ricardo Antunha Lopes Gaspar, matrícula 21.127, CPF: 376.191.608-68;
Suplente: Alex
Catapani, matrícula 17.756, CPF: 280.063.078-73.
IV – Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:
Titular: Márcio
Jorge Pereira da Silva, matrícula 2.636, CPF: 172.970.128-07;
Suplente: Marcus
da Costa Nunes Gomes, matrícula 7.548, CPF: 288.587.758-80.
V – Secretaria
Municipal da Fazenda:
Titular: Ricardo
Suñer Romera Neto, matrícula 21.119, CPF: 155.594.658-52;
Suplente:
Eduardo Luiz Rubião, matrícula 6.715, CPF: 166.543.678-63.
VI – Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Sandro
Magalhães Reis Albok, matrícula 21.134, CPF: 267.345.157-77;
Suplente:
Roberta Alice Zimbres Franzolin, matrícula 8.361, CPF: 214.376.598-37.
VII – Secretaria
Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular
:Leonardo de Macedo, matrícula 21.129, CPF: 272.516.768-00;
Suplente:
Cristiano Paulo Silva, matrícula 2.865, CPF: 143.607.588-20.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto destina-se a elaborar e implantar o Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às Praias do Município de Caraguatatuba – SP e a executar e acompanhar os termos do convênio de cooperação técnica firmado entre esta Municipalidade e a Marinha do Brasil e o respectivo Plano de Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 220, de 22 de dezembro de 2014.
Caraguatatuba, 18 de outubro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.