EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17, DE 21 DE agostO DE 1996
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 A mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, Vice-Presidente e primeiro e segundo Secretários, eleitos para o mandato de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Emenda à Lei Orgânica nº 7 de 29 de março de 1993.
Mesa da Câmara, 21 de agosto de 1996.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba