LEI Nº 1.126, DE 29 DE MAIO DE 1980.
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO
DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A
Referência “
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 1980.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de maio de 1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 29 de maio de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.