REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2022
LEI Nº 1.198, DE 17 DE JUNHO DE 1982
Autor: Órgão Executivo.
AUTORIZA A PREFEITURA A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a abrir concorrência pública para
concessão dos serviços funerários.
Art. 2º A fiscalização de preços relativos aos serviços funerários ficará a
cargo do Departamento competente da Prefeitura.
Art. 3º A concessionária se obrigará, no respectivo contrato a:
a) prestar, sem qualquer ônus para o município, serviços funerários
gratuitos às pessoas carentes;
b) enviar anualmente Prefeitura a tabela de preços dos serviços
funerários para aprovação;
Parágrafo único - Ficará rescindido, de pleno direito, o contrato se a concessionária
infringir qualquer das disposições contidas nos itens deste artigo.
Art. 4º O prazo de validade da concessão de 20 (vinte) anos contados da data da
assinatura do contrato.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Caraguatatuba, 17 de
junho de 1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 17 de junho de 1982.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.