Autor: Ver. Agostinho Lobo
de Oliveira
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir áreas da Prefeitura em regime de comodato ou
doação, desde que obedecidos os seguintes critérios:
I - Estar residindo no local a pelo menos
05 (cinco) anos;
II - Não possuir nenhum outro imóvel em seu nome;
III - Não possuir renda superior a 03 (três) salários mínimos;
IV - Ser eleitor do Município.
Artigo 2º As áreas doadas não
poderão ser negociadas no prazo de 10 anos.
Artigo 3º O Poder Executivo
regulamentará a presente lei, contado da data de sua publicação.
Artigo 4º As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.