REVOGADA PELA LEI Nº 2256/2015

 

LEI Nº 1227, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo para transferir áreas da Prefeitura a famílias carentes do Município em regime de comodato ou doação

 

Texto Compilado

 

Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir áreas da Prefeitura em regime de comodato ou doação, desde que obedecidos os seguintes critérios:

 

I - Estar residindo no local a pelo menos 05 (cinco) anos;

 

II - Não possuir nenhum outro imóvel em seu nome;

 

III - Não possuir renda superior a 03 (três) salários mínimos;

 

IV - Ser eleitor do Município.

 

Artigo 2º As áreas doadas não poderão ser negociadas no prazo de 10 anos.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, contado da data de sua publicação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.