REVOGADO PELA LEI Nº 2376/2017

 

LEI Nº 1477, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Altera o art. 2º da Lei nº 1.367, de 12 de março de 2007

 

Autor: Órgão Executivo

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.367, de 12 de março de 2007, a fim de se adequar à Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

I – Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal;

 

II – Um representante dos professores das escolas públicas municipais;

 

III – Um representante dos diretores das escolas públicas municipais;

 

IV – Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;

 

V – Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;

 

VI – Dois representantes dos estudantes da educação básica pública; um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

 

VII – Um representante do Conselho Municipal de Educação e

 

VIII – Um representante do Conselho Tutelar” .

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.