LEI Nº 2.175, DE 11 DE JULHO DE 2014.

 

ACRESCENTA § 3º, AO ARTIGO 26, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.275, DE 28 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, BEM COMO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica acrescido de § 3º, o artigo 26, da Lei Municipal nº 1.275, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

Art. 26...........

 

§ 3º Os recursos do FMAS poderão ser aplicados em:

 

I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por órgão conveniado;

 

II - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito publico e privado para execução da Política de Assistência Social;

 

III - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas;

 

IV - Construção, reformas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução da Política de Assistência Social;

 

V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;

 

VI - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da Assistência Social;

 

VII - Pagamento de benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I, do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social e regulamentação municipal;

 

VIII - Pagamento de recursos humanos na área da assistência social.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de julho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba