LEI Nº 2.249, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.861, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010, ALTERADA PELA LEI Nº 2.026, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.861, de 8 de setembro de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 2.026, de 12 de junho de 2012, que trata do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º  ( ......................)

 

I – (.....................)

 

II - Por dez representantes da Sociedade Civil:

 

a) 03 (três) representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis;

b) 03 (três) representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis voltadas especificamente aos idosos;

c) 01 (um) representante de Instituição de Nível Superior;

d) 03 (três) pessoas físicas acima de 60 anos (idosos), residentes no Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.