LEI Nº 2.249, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
ALTERA
A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO, DE QUE
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.861, DE 8 DE SETEMBRO DE
2010, ALTERADA PELA LEI Nº 2.026, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.861,
de 8 de setembro de 2010, alterada pela Lei
Municipal nº 2.026, de 12 de junho de 2012, que trata do CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º
( ......................)
I – (.....................)
II - Por dez representantes da
Sociedade Civil:
a) 03
(três) representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis;
b) 03
(três) representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis voltadas
especificamente aos idosos;
c) 01 (um)
representante de Instituição de Nível Superior;
d) 03
(três) pessoas físicas acima de 60 anos (idosos), residentes no Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
20 de outubro de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.