LEI Nº 2447, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera os artigos 1° e 3° da Lei nº 1.203, de 25 de outubro de 2005 - meia entrada para professores.

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo da Lei nº 1.203, de 25 de outubro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, estabelecimentos culturais, praças desportivas e similares, locais de shows e espetáculos existentes ou que se realizarem no município de Caraguatatuba, aos professores da rede municipal e particular de ensino ."

 

Art. 2° O artigo da lei nº 1.203, de 25 de outubro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° A prova da condição prevista no art. 1º, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional ou crachá com identificação do professor ou professora, emitida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba ou pelas redes particulares de ensino. "

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.