REVOGADA PELA LEI Nº 2.603/2022

 

LEI Nº 2.518, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL LICITATÓRIO NA MODALIDADE CARTA CONVITE, NA SEÇÃO DESTINADA A LICITAÇÕES NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA."

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam obrigados o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que dispõe a modalidade de licitação em convite, a realizarem a publicação do edital licitatório na seção destinada a licitações no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba-SP, no prazo de 5 dias úteis anteriores as sessões, conforme disposto no artigo 21, § 2°, inciso IV da lei federal nº 8.666/1993.

 

Art. 2° Ficam ainda, autorizados a publicarem os editais licitatórios na modalidade supracitada em demais sites eletrônicos--ale do disposto no artigo 1°, bem como, em jornais de grande circulação do Município.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Caraguatatuba, 07 de julho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.