LEI Nº 2.555, DE 20 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº 1.548, de 29 de fevereiro de 2008, que cria o Banco Municipal de Alimentos de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 1.548, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  ............................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios;

 

.......................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de maio de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.