LEI Nº 2.628, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autor: Ver Aguinaldo Pereira da Silva Santos.

 

“Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.357/17, de 11 de setembro de 2017, acrescido do termo pessoa portadora do transtorno do espectro autista”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.357/17, de 11 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamento de shopping centers, centros comerciais e hipermercados, vigorando com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica assegurada a reserva de vagas preferenciais para gestantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos e para pessoa portadora do transtorno do espectro autista, nos estacionamentos mantidos por Shopping Centers, Hipermercados, nas vias públicas demarcadas como Zona Azul, dentre outros empreendimentos comerciais.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de setembro de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.