JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2023 estima a Receita R$ 1.420.686.254,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro reais) contra uma fixação da despesa em R$ 1.292.087.890,00 (um bilhão, duzentos e noventa e dois milhões, oitenta e sete mil e oitocentos e noventa reais) para a Administração Direta, incluindo R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) de Reserva para Contingências, e R$ 128.598.364,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e sessenta e quatro reais) para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 1.420.686.254,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento:
NATUREZA DA RECEITA |
|
Especificação |
Valores |
Receitas Correntes |
1.194.742.366,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
368.743.000,00 |
Contribuições |
42.815.000,00 |
Receita Patrimonial |
24.336.732,00 |
Receita de Serviços |
70.000,00 |
Transferências Correntes |
739.224.222,00 |
Outras Receitas Correntes |
19.553.412,00 |
Receitas de Capital |
176.625.800,00 |
Receita Intra-Orçamentária |
49.318.088,00 |
Total da Receita |
1.420.686.254,00 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por categoria econômica, distribuídas da seguinte maneira:
1.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO |
||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
01 |
Gabinete do Prefeito |
7.823.387,00 |
02 |
Sec. Munic. de Assuntos Jurídicos |
28.990.618,00 |
03 |
Sec. Munic. de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento |
4.590.804,00 |
04 |
Sec. Munic. de Administração |
49.352.507,00 |
05 |
Sec. Munic. de Fazenda |
78.887.756,00 |
06 |
Sec. Munic. de Obras Públicas |
142.373.407,00 |
07 |
Sec. Munic. de Urbanismo |
6.959.244,00 |
08 |
Sec. Munic. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
18.784.347,00 |
09 |
Sec. Munic. de Serviços Públicos |
112.208.668,00 |
10 |
Sec. Munic. de Educação |
392.285.916,00 |
11 |
Sec. Munic. de Esportes |
28.620.058,00 |
12 |
Sec. Munic. de Turismo |
6.748.891,00 |
13 |
Sec. Munic. de Desenvolv. Social e Cidadania |
35.728.356,00 |
14 |
Sec. Munic. de Saúde |
262.079.776,00 |
15 |
Sec. Munic. de Governo |
2.318.957,00 |
16 |
Sec. Munic. Habitação |
5.006.998,00 |
18 |
Sec. Munic. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso |
27.794.929,00 |
19 |
Sec. Munic. de Comunicação Social |
10.293.050,00 |
23 |
Sec. Munic. de Tecnologia da Informação |
7.871.232,00 |
24 |
Sec. Munic. de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão |
56.168.989,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
7.200.000,00 |
|
TOTAL |
1.292.087.890,00 |
|
||
20 |
Câmara Municipal |
33.015.364,00 |
21 |
Instituto de Previdência Municipal |
83.313.000,00 |
22 |
Fund. Cultural e Educacional de Caraguatatuba |
12.270.000,00 |
|
TOTAL |
128.598.364,00 |
|
|
|
TOTAL GERAL |
1.420.686.254,00 |
1. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
FUNÇÕES |
R$ |
01 |
Legislativo |
33.015.364,00 |
02 |
Judiciária |
1.300.100,00 |
04 |
Administração |
130.067.829,00 |
06 |
Segurança Pública |
56.168.989,00 |
08 |
Assistência Social |
53.462.108,00 |
09 |
Previdência Social |
61.957.900,00 |
10 |
Saúde |
262.079.776,00 |
11 |
Trabalho |
697.249,00 |
12 |
Educação |
386.345.242,00 |
13 |
Cultura |
12.270.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
14.101.177,00 |
15 |
Urbanismo |
268.047.636,00 |
16 |
Habitação |
5.006.998,00 |
17 |
Saneamento |
13.882.865,00 |
18 |
Gestão ambiental |
4.797.382,00 |
19 |
Ciência e Tecnologia |
5.866.540,00 |
20 |
Agricultura |
104.100,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
6.698.891,00 |
24 |
Comunicações |
3.593.050,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
28.620.058,00 |
28 |
Encargos Especiais |
44.048.000,00 |
|
SUBTOTAL |
1.392.131.254,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
28.555.000,00 |
|
TOTAL |
1.420.686.254,00 |
1. CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
|
SUBFUNÇÃO |
R$ |
031 |
Ação Legislativa |
31.008.500,00 |
061 |
Ação Jurídica |
648.000,00 |
121 |
Planejamento e Orçamento |
3.108.804,00 |
122 |
Administração Geral |
278.841.526,00 |
123 |
Administração Financeira |
25.813.756,00 |
124 |
Controle Interno |
530.265,00 |
126 |
Tecnologia da Informação |
2.504.692,00 |
127 |
Ordenamento Territorial |
30.105.040,00 |
128 |
Formação de Recursos Humanos |
100.000,00 |
131 |
Comunicação Social |
10.602.100,00 |
181 |
Policiamento |
11.427.800,00 |
182 |
Defesa Civil |
1.695.100,00 |
183 |
Informação e Inteligência |
5.366.540,00 |
241 |
Assistência ao Idoso |
480.400,00 |
242 |
Assistência ao Portador de Deficiência |
700,00 |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
3.715.262,00 |
244 |
Assistência Comunitária |
32.729.575,00 |
272 |
Previdência em Regime Estatutário |
61.957.900,00 |
301 |
Atenção Básica |
42.966.749,00 |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
134.087.035,00 |
303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
6.539.038,00 |
304 |
Vigilância Sanitária |
5.531.082,00 |
306 |
Alimentação e Nutrição |
25.215.397,00 |
334 |
Fomento ao Trabalho |
747.249,00 |
361 |
Ensino Fundamental |
209.336.983,00 |
362 |
Ensino Médio |
1.272.240,00 |
364 |
Ensino Superior |
1.458.479,00 |
365 |
Educação Infantil |
118.795.543,00 |
366 |
Educação de Jovens e Adultos |
547.247,00 |
367 |
Educação Especial |
2.433.622,00 |
392 |
Difusão Cultural |
12.270.000,00 |
451 |
Infraestrutura Urbana |
150.879.874,00 |
452 |
Serviços Urbanos |
90.835.055,00 |
482 |
Habitação Urbana |
794.994,00 |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
13.882.865,00 |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
1.203.177,00 |
542 |
Controle Ambiental |
82.000,00 |
543 |
Recuperação de Áreas Degradadas |
126.050,00 |
572 |
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia |
981.000,00 |
573 |
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico |
500.000,00 |
608 |
Promoção da Produção Agropecuária |
104.100,00 |
691 |
Promoção Comercial |
250.000,00 |
695 |
Turismo |
6.398.891,00 |
811 |
Desporto de Rendimento |
1.395.000,00 |
812 |
Desporto Comunitário |
18.806.760,00 |
843 |
Serviço da Dívida Interna |
41.536.000,00 |
846 |
Outros Encargos Especiais |
2.518.864,00 |
997 |
Reserva de Contingência RPPS |
21.355.000,00 |
999 |
Reserva de Contingência Prefeitura |
7.200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.420.686.254,00 |
2.
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
|
PROGRAMA |
R$ |
0049 |
Outros Encargos Especiais |
44.054.864,00 |
0088 |
Reserva Legal do RPPS |
21.355.000,00 |
0099 |
Reserva de Contingência |
7.200.000,00 |
0148 |
Otimização da Gestão Pública |
428.671.024,00 |
0149 |
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana |
262.722.038,00 |
0150 |
Melhoria da Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo |
353.432.360,00 |
0151 |
Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara” |
224.282.274,00 |
0153 |
Melhoria da Qualidade Ambiental do Município |
1.389.277,00 |
0154 |
Desenvolvimento de Atividades Socioeconômicas do Município |
876.200,00 |
0155 |
Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso |
22.464.277,00 |
0156 |
Fomento e Desenvolvimento do Turismo Sustentável |
5.211.000,00 |
0157 |
Desenvolvimento da Mobilidade Urbana |
30.105.040,00 |
0158 |
Segurança e Proteção ao Cidadão |
13.122.900,00 |
0163 |
Fomento da Cultura |
5.800.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.420.686.254,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
DESPESAS CORRENTES |
1.081.400.094,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
429.357.305,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
20.801.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
631.241.789,00 |
Despesa Intra-Orçamentária |
55.688.314,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
255.042.846,00 |
Investimentos |
234.307.846,00 |
Amortização da Dívida |
20.735.000,00 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS |
21.355.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PMC |
7.200.000,00 |
TOTAL |
1.420.686.254,00 |
Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas inicialmente fixadas, conforme já aprovado na Lei nº 2.619, de 24 de junho de 2022, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023.
§ 1º O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica e grupo de natureza de despesa, não serão considerados no percentual da autorização constante no caput deste artigo.
§ 2º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.
Art. 5º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por Decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual da autorização constante no art. 4° desta Lei.
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, inciso I da LRF.
Art. 7º Durante o exercício de 2023, o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei ou antecipação da receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor, cujas receitas não poderão ser superiores ao valor das despesas de capital constantes nesta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta Lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente, sendo que os recursos para auxílios, subvenções e contribuições só poderão ser repassados após a formalização dos competentes instrumentos, bem como, no caso da Lei nº 13.019/2014, dos respectivos termos de colaboração ou de fomento.
Art. 9º O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado mediante atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e se previstas nesta Lei.
Art. 10 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
Art. 11 Ficam convalidados no Plano Plurianual – PPA vigente e na Lei 2.619, de 24 de junho de 2022, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente Lei.
Art. 12 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.