Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei revisa o Plano Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o período de 2024 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021.
Art. 2° Ficam revisados os Anexos I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, II - Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos, III - Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais por Unidade Executora e IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, previstos no art. 11 da Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.618, de 24 de junho de 2022.
Art. 3º Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção mínima de inflação de 5% (cinco por cento) ao ano.”
.....................................................................................................”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de junho de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.