LEI N° 2.661, DE 23 DE JUNHO 2023

 

Autor: Órgão Executivo

 

“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual – PPA, para o período de 2024-2025, e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei revisa o Plano Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o período de 2024 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021.

 

Art. 2° Ficam revisados os Anexos I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, II - Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos, III - Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais por Unidade Executora e IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, previstos no art. 11 da Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.618, de 24 de junho de 2022.

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção mínima de inflação de 5% (cinco por cento) ao ano.”

.....................................................................................................”

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de junho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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