LEI Nº 2.734, DE 03 DE JUlHO DE 2024

 

“Acrescenta Parágrafos 1° e 2° ao artigo 1ª da Lei Municipal nº 1758, de 15 de outubro de 2009”.

 

Autor: Vereador Marcelo Lanzellotte Pereira.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 1758, de 15 de outubro de 2009, que autoriza a criação do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego e dá outras providências, acrescido de § 1° e 2°, com as seguintes redações:

 

Art.1° ........................................

 

§ 1° Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 5% (cinco por cento) deverá ser reservado a pessoa em situação de rua.

 

§ 2° O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a contratação das pessoas de que trata o parágrafo anterior.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.