Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.348, de 05 de julho de 2017, que passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
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Art. 2º O valor do Passivo Atuarial de que trata o Relatório Técnico da Avaliação Atuarial de 2024, data focal 31 de dezembro de 2023, do Plano Previdenciário (Anexo II desta Lei), será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos, mediante pagamentos de aportes mensais pelos órgãos do Ente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, correspondentes a 1/12 (um doze) avos dos valores previstos no Anexo I desta Lei.
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§ 3º Os valores dos aportes mensais definidos no Anexo I desta Lei serão atualizados no mês de janeiro de cada exercício pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do CaraguaPrev, acumulado desde a data focal do Relatório Técnico da Avaliação Atuarial 2024 (31 de dezembro de 2023) até o último dia do exercício anterior ao de sua exigência.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 2.348, de 05 de julho de 2017.
Caraguatatuba, 21 de novembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.