LEI Nº 584, DE 26 DE MARÇO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 12 e seus parágrafos da Lei nº 532-64
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 12
O servidor quando em viagem a serviço do município terá direito à percepção de
diárias para fazer face às despesas de refeição e hospedagem, igual a 10% (dez
por cento) do salário mínimo vigente para a região, contando-se meia diária o
período de afastamento do servidor da sede do Município, igual ou inferior a 12
horas.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 26 de março de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 27 de março de
1965.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.