LEI Nº 595, DE 02 DE ABRIL DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação.

 

Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Artigo 3º O Município, com relação as escolas de ensino fundamental que venham a ser munipalizadas, deverá assegurar, até que se realize concurso público, as contratações para regência das classes dos professores ACT da rede estadual que estiverem em exercício nas funções, na reforma da legislação municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de abril de 1.997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.