LEI Nº 711, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Ncr$ 844.847,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 3, e de acordo com o seguinte desdobramento.

 

1 – Receitas Correntes:

 

1.1 – Receitas Tributárias

1.1.1 – Impostos

390.000,00

1.1.2 – Taxas

121.519,00

511.519,00

1.2 – Receita Patrimonial

202,00

1.4 – Transferências correntes

165.849,00

1.5 – Receitas Diversas

54.497,00

732.067,00

2 – Receitas de Capital

 

2.3 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

112.780,00

Total da Receita Geral

844.847,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do anexo nº 5, de conformidade com a seguinte discriminação:

 

0 - Governo e Administração Geral

 

0.1 – Poder Legislativo

33.328,00

0.2 – Poder Executivo

256.427,96

 

289.755,96

1 – Administração financeira

71.830,00

2 – Defesa e Segurança

800,00

3 – Recursos Naturais e Agropecuária

362.385,00

4 – Viação, Transporte e Comunicações

42.560,00

5 – Indústria e Comércio

-

6 – Educação e Cultura

90.960,00

7 - Saúde

10.219,00

8 – Bem-Estar Social

54.114,00

9 – Serviços Urbanos

284.608,00

Total da Despesa

844.847,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas descriminadas nos anexos por unidade administrativa.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), nos termos do inciso I do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320, obedecidas as disposições do Artigo 43 da mesma Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do inciso II do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de dezembro de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 07 de dezembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.