LEI Nº 711, DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1967.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE
1968.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento
geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1968, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Ncr$ 844.847,00 (oitocentos e quarenta e
quatro mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos
e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor
e das especificações constantes do Anexo nº 3, e de acordo com o seguinte
desdobramento.
1
– Receitas Correntes: |
|
1.1
– Receitas Tributárias |
|
1.1.1 – Impostos |
390.000,00 |
1.1.2 – Taxas |
121.519,00 |
511.519,00 |
|
1.2 – Receita Patrimonial |
202,00 |
1.4 – Transferências correntes |
165.849,00 |
1.5 – Receitas Diversas |
54.497,00 |
732.067,00 |
|
2 – Receitas de Capital |
|
2.3 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
112.780,00 |
Total da Receita Geral |
844.847,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico
constante do anexo nº 5, de conformidade com a seguinte discriminação:
0
- Governo e Administração Geral |
|
0.1
– Poder Legislativo |
33.328,00 |
0.2 – Poder Executivo |
256.427,96 |
|
289.755,96 |
1 – Administração financeira |
71.830,00 |
2 – Defesa e Segurança |
800,00 |
3 – Recursos Naturais e Agropecuária |
|
362.385,00 |
|
4 – Viação, Transporte e Comunicações |
42.560,00 |
5 – Indústria e Comércio |
- |
6 – Educação e Cultura |
90.960,00 |
7 - Saúde |
10.219,00 |
8 – Bem-Estar Social |
54.114,00 |
9 – Serviços Urbanos |
284.608,00 |
Total da Despesa |
844.847,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto,
as tabelas explicativas de distribuição das verbas descriminadas nos anexos por
unidade administrativa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzeiros novos), nos termos do inciso I do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320, obedecidas as disposições do Artigo 43 da mesma Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do inciso II
do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro,
operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência
de Caixa.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1968,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07
de dezembro de 1967.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 07 de dezembro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.