REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 936, DE 20 DE AGOSTO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, DO CARGO DE DENTISTA.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado
no Quadro do Funcionalismo Municipal, o cargo de Dentista, Referência *17*,
para prestação de serviços de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da
verba 3.1.1.1.70 Pessoal Civil, consignada no orçamento vigente.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de
agosto de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 20 de agosto de 1974.
IVAN
NARDI
Chefe
da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.