REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 936, DE 20 DE AGOSTO DE 1974.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, DO CARGO DE DENTISTA.”

 

Texto para impressão

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado no Quadro do Funcionalismo Municipal, o cargo de Dentista, Referência *17*, para prestação de serviços de 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba 3.1.1.1.70 Pessoal Civil, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de agosto de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 20 de agosto de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.