LEI Nº 991, DE 03 DE MARÇO DE 1976.
“CRIA A BANDA DE
MÚSICA DE CARAGUATATUBA.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada a Banda Musical de Caraguatatuba, cuja corporação de
músicos é autorizado sua contração pela presente Lei, obedecidos os limites
previstos no artigo 2º.
Art.
2º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na
Contabilidade Municipal, um credito especi de Cr$
126.310,00 (cento e vinte e seis mil, trezentos e deis cruzeiros) que receberá
a seguinte codificação:
405 – BANDA MUSICAL DE CARAGUATATUBA
405 – 3111-08482471-01 PESSOA CIVIL
02 – Despesas variáveis com pessoal civil .....................................
Cr$ 40.200,00
405 – 3120-08482471-01 MATERIAL DE CONSUMO .................................. Cr$ 14.500,00
405 – 3130-08482471-01 SERVIÇOS DE TERCEIROS ................................ Cr$ 50.000,00
405 – 3250-08482471-07 CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL .......... Cr$ 1.610,00
405 – 4130-08482471-18 MATERIAL PERMANENTE
................................... Cr$ 20.000,00
TOTAL ......................................................................................................
Cr$ 126.310,00
Art. 3º Para a
abertura do Crédito Especial acima, será dado como recurso, a anulação parcial
da seguinte verba do orçamento vigente:
501–4110-10.07.0211-04
ficha 193 – Obras Públicas
02
– Construção da Garagem Coberta para veículos ............................
Cr$ 126.310,00
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 06 de março de
1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 03 de março de 1976.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.