DECRETO Nº
2.052, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.924, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2024, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.533, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DO BOMBEIRO -
FEBOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.924, de 07 de fevereiro de 2024 dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 2.533, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial do Bombeiro - FEBOM e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão para alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.924, de 07 de fevereiro de 2024, diante da necessidade de correção do nome de um dos membros do Conselho Gestor do FEBOM, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº. 1.924, de 07 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
.............................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º .................................................................................................:
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de novembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.