DECRETO Nº 2.208, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 962, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE MORADIA POPULAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.467, de 15 de março de 2019, e,

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 30.033/2021, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e IV, do artigo 2º, inciso I, do artigo 3º, artigo 4º, caput, e incisos III e VI, do Decreto Municipal nº 962, de 28 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

Art. 2º ..............................................................................................

 

I - que possua apenas 01 (um) único imóvel cadastrado em seu nome e/ou do seu cônjuge ou companheiro;

 

.......................................................................................................

 

IV - que comprove residência fixa no município de Caraguatatuba há, no mínimo, 02 (dois) anos ininterruptos e imediatamente anteriores à data do pedido.

 

Art. 3º ..............................................................................................

 

I - que seja térrea e de uso estritamente residencial;

 

.......................................................................................................

 

Art. 4º A concessão de projeto de construção tratado neste Decreto dar-se-á mediante requerimento do interessado, protocolado eletronicamente no site da Prefeitura, com cópias dos seguintes documentos:

 

.......................................................................................................

 

III - matrícula do imóvel atualizada, escritura lavrada em cartório, contrato de compra e venda ou instrumento de cessão de direitos possessórios em nome do proprietário ou possuidor (requerente), com as firmas devidamente reconhecidas em cartório;

 

.......................................................................................................

 

VI - comprovante de residência no Município de Caraguatatuba, há no mínimo 02 (dois) anos, ininterruptos e imediatamente anteriores à data do pedido;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º, ao artigo 8º, do Decreto Municipal nº 962, de 28 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

 

Art. 8º ..............................................................................................

 

§ 1º O interessado fica obrigado a respeitar integralmente o Projeto de Construção em conformidade com o modelo escolhido, bem como, fica a seu cargo a contratação de responsável técnico habilitado pela execução construção.

 

§ 2º O interessado assinará Termo de Responsabilidade e Compromisso acerca das obrigações dispostas no § 1º deste artigo, conforme o Anexo II, deste Decreto.

 

§ 3º É de responsabilidade do interessado o pagamento das taxas municipais relativas à expedição da Guia de Emplacamento e Alvará de Construção do respectivo imóvel.

 

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1º, os incisos II, VII e VIII, do artigo 4º, e o artigo 9º, do Decreto Municipal nº 962, de 28 de setembro de 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO II

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

 

( nome do interessado ), ( nacionalidade ), ( estado civil ), ( profissão ), portador do documento de identidade RG nº               , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº    , residente e domiciliado(a) na (Rua/Av)          , nº    , Bairro ____________________ Município de    ___- ( UF ), nos termos definidos e dispostos nos §§ 1º e 2º, do art. 8º, do Decreto Municipal nº 962, de 28 de setembro de 2018, e para os fins de concessão gratuita de projeto de construção de moradia de caráter popular, DECLARO sob as penas da Lei, especialmente a Lei Municipal nº 969, de 11 de agosto de 1975, respeitar integralmente o Projeto de Construção em conformidade com o modelo escolhido, bem como, providenciar a contratação de responsável técnico habilitado pela execução da respectiva construção.

Como expressão da verdade, firmo o presente Termo, responsabilizando-me administrativa, cível e criminalmente pelo compromisso e responsabilidade ora assumidos e publicamente declarados.

 

Caraguatatuba, ____ de ____ de 20____.

 

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(nome do interessado)