DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
SELETIVO DA GUARDA MIRIM DE CARAGUATATUBA.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.190, de 24 de agosto de 2005, que autoriza a instituição da Guarda Mirim no Município e dá outras providências correlatas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 805, de 18 de junho de 2018, que regulamenta aquela lei;
CONSIDERANDO que, atualmente, o Decreto Municipal nº. 900, de 25 de junho de 2018, dispõe sobre a Comissão Permanente de Processo Seletivo da Guarda Mirim de Caraguatatuba, mas que há necessidade de atualização de seus membros;
CONSIDERANDO por fim, o
que consta do processo administrativo nº 20.037/2025; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Seletivo da Guarda Mirim de Caraguatatuba, objetivando deliberar sobre questões pertinentes à inserção, permanência e demais providências em relação aos jovens participantes do projeto, composta dos seguintes membros:
I - CLARISSE CHIARELI
MIACHON, Apoio Pedagógico, matrícula nº 19452;
I – ANA VIRGINIA MENDES DA SILVA, Inspetora de Alunos, matrícula nº 8469, RG nº 22.980.494-9. (Redação dada pelo Decreto nº 2.395/2025)
II - ROBSON NASCIMENTO DOS SANTOS SOUZA, Supervisor de Ensino, matrícula nº 19.979;
III - DENISE ROSA DA SILVA, Assessor de Gestão I, matrícula nº 28.517;
IV - ERNESTO DOS SANTOS NETO, Apoio Pedagógico, Matrícula nº 13.475;
V - AILTON BORGES GUEDES, Assessor de Gestão I, Matrícula nº 28.522.
Art. 2º A Comissão ora instituída terá as responsabilidades de definir as regras que irão compor a elaboração de Edital, cumprir determinações referentes ao respectivo Processo Seletivo, exarar pareceres e adotar as medidas necessárias visando o bom andamento do certame e suas consequências ao longo do período em que o jovem estiver vinculado à Guarda Mirim de Caraguatatuba.
Art. 3º Os membros da presente Comissão exercerão suas funções sem prejuízo da execução das atribuições de seus cargos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 900, de 25 de junho de 2018, e n° 1109, de 06 de agosto de 2019.
Caraguatatuba, 12 de junho de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.