DISPÕE
SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL PARA MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO FLUXO
DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO o que consta do art. 2º da Resolução CMDDI nº 04, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre o fluxo de atendimento à pessoa idosa no Município de Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, a
solicitação contida no Ofício CMDDI nº 47/2025, decreta:
Art. 1º Fica alterada a Comissão
Municipal para Monitoramento, Fiscalização e Avaliação do Fluxo de Atendimento
à Pessoa Idosa, conforme definido pela Resolução CMDDI nº 04, de 17 de abril de
2024, instituída pelo Decreto Municipal nº 1.989, de
27 de junho de 2024, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO:
Titular: LUIZ OTÁVIO PAES, RG 6.443.914-2;
Suplente: VERA APARECIDA MOURA, RG 5.109.282-7.
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO:
Titular: SELMA HECHER, RG 23.451.599-5;
Suplente: ALCIONE APARECIDA VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS, RG 29.216.537-7;
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: ELAINE APARECIDA PIZINI, RG 8.668.391-3;
Suplente: SONIA REGINA DE SOUZA DIAS CORDEIRO, RG 14.408.170-2;
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: CECILIA DE OLIVEIRA ALVES PIAUI, RG 14.569.087-8;
Suplente: CLAUDIA CRISTINA GARCIA ROCHA PIRES, RG 37.714.054-5.
Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.989, de 27 de junho de 2024.
Caraguatatuba, 25 de junho de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.