REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.471/2026

 

DECRETO Nº 2.418, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO Nº MUNICIPAL Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA E A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011 e alterações posteriores dispõem sobre a criação do Conselho Gestor do Programa BPC na Escola e a nomeação de seus membros;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social para alteração de sua denominação para Grupo Gestor do Programa BPC na Escola, para adequação ao disposto na regulamentação federal da matéria, assim como para atualização de seus membros;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 54.021/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011 e alterações posteriores para constar: “Dispõem sobre a criação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola e a nomeação de seus membros.”

 

Art. 2º Fica alterada a composição do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola, criado pelo Decreto Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, que passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I – Membros Titulares:

 

a) ARTHUR BRULHER ANTUNES DE MOURA, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matricula 28.619, Coordenador do Grupo Gestor;

b) CRISTIANE PORFIRIO DAMASCENO E SILVA, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matricula 21.457, Coordenadora da Equipe Técnica;

c) GABRIELA DA COSTA BONATO, representante da Secretaria Municipal de Educação, matricula 28.418;

d) ADRIANA RANIERI VALENTIN DE OLIVEIRA, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matricula 3.847;

e) ALINE VIANA SILVA, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matricula 14.951;

 

II – Membros Suplentes:

 

a) TASSIA FABIANA MARCHIORI, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matricula 15.477;                                                                                                                                             

b) DÉBORA SANTOS DE BRITO, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matricula 21.179;

c) GLAUCIENE SIMPLÍCIO DE LIMA, representante da Secretaria Municipal de Educação, matricula 13.933;

d) RENATA SHIRAISHI, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matricula 17.870.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.943, de 12 de março de 2024.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.