DECRETO Nº 2.448, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a alteração de membros da Comissão Especial para a realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários no Município de Caraguatatuba.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Administração, por meio do memorando nº 005/2026, para alteração de membros da Comissão Especial para a realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários no Município de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a Comissão Especial para realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários, no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e alterações, da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Complementar Municipal nº 93/2022 e legislação complementar, nomeada pelo Decreto Municipal nº 2.177, de 10 de abril de 2025, que passa a ser composta dos seguintes servidores:

 

I – JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Presidente da Comissão; 

 

II – DAVID DOS SANTOS BRITO, matrícula 27.287, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

III – VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na Secretaria Municipal de Administração; e,

 

V - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, lotado na Secretaria Municipal de Administração. 

 

Art. 2º Os membros nomeados por este Decreto deverão atuar em conjunto, tendo por objetivo a análise e manifestação sobre o processo licitatório que tenha por objeto a realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários no âmbito do Município de Caraguatatuba; 

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora nomeada poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.177, de 10 de abril de 2025.

 

Caraguatatuba, 27 de janeiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.