MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.094, de 23 de janeiro de 2025 e alterações dispõem sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI – Gestão 2025-2027;
CONSIDERANDO, o contido no Ofício CMDDI nº 28/2026, solicitando a substituição dos representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e da Universidade de Taubaté - UNITAU;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo Administrativo nº 28.354/2026, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “i” do inciso I e a alínea “c” do inciso II, ambos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.094, de 23 de janeiro de 2025 e alterações posteriores, que passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º .....................................................................................
I – DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social:
Titular: Leslie Cristine de Souza Valle - RG:
40.615.183-0;
Suplente: Cristiane Regina do Prado Lima - RG:
30.945.352-5.
.................................................................................................
i) Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC:
Titular: Angela Maria Nunes - RG: 9.416.751-5;
Suplente: Erick Matos Lemos - RG: 30.435.025-4.
.................................................................................................
II – DA SOCIEDADE CIVIL:
.................................................................................................
c) 01 (um) Representante de Instituição de Ensino Superior:
Titular: Sabrina Ferreira Monteiro Moraes – RG: 27.962.357-4, representando a UNITAU – Universidade de Taubaté;
Suplente: Fernanda Viana Figaro Drummond – CPF: 335.929.628-17, representando a UNITAU – Universidade de Taubaté.
................................................................................................”
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período remanescente de 02 (dois) anos, relativo à gestão 2025-2027.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.094, de 23 de janeiro de 2025 e alterações posteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.