Autor: Órgão Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e sua mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos I, II e III, todos do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, passando vigor da seguinte forma:
“Art. 3º ..............................................................................................:
I – o
Projeto do Plano Plurianual – PPA, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato municipal subsequente, será encaminhado até 15
de agosto do primeiro ano do mandato do Prefeito e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa;
II – o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, será encaminhado até 15 de
agosto do exercício financeiro e devolvido para sanção até o final do mês
subsequente;
III – o Projeto de Lei
Orçamentária do Município - LOA será encaminhado até 31 de outubro do exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor
na data de sua publicação.
Mesa da Câmara, 12 de março
de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.