LEI
Nº 1.596, DE 30 DE JUNHO DE 2008
Autor: Órgão Executivo
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA – ASECC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a alienar à Associação dos Servidores da Câmara Municipal
de Caraguatatuba - ASECC, por doação, uma área de propriedade do Município,
constituída pelo imóvel situado no Bairro Pontal Santana Marina, Avenida dos
Ingleses, perfazendo um total de
Art. 2º A doação a que se
refere a presente Lei será feita para que a ASECC destine o imóvel doado à
construção de sua sede própria e clube de atividades sociais e de lazer, sendo
que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do
título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da Asecc.
Parágrafo único. A doação será
irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da
prevista nesta Lei.
Art. 3º A prefeitura se
obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo
desapropriá-lo e doá-lo novamente ao donatário se, a qualquer título, for
reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a
Associação.
Art. 4º A Prefeitura
fornecerá à Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Caraguatatuba – ASECC,
toda a documentação e esclarecimento que se fizerem necessários e forem
exigidos antes e após a Escritura de Doação.
Art. 5º Deverão constar da
Escritura de Doação, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.