REVOGADA PELA LEI Nº 2.708/2024

 

LEI Nº 2.656, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

Autor: Ver. Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir os Jogos Escolares Municipais a serem realizados anualmente no mês de novembro”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir os “Jogos Escolares”, a serem realizados anualmente no mês de novembro.

 

Parágrafo único. Os Jogos Escolares a que se refere a presente Lei serão disputados em duas categorias que abrangerá as seguintes faixas etárias:

 

a) de 12 a 14 anos e;

b) de 15 a 17 anos.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes ficará responsável pela elaboração e organização do evento, inclusive sobre as modalidades esportivas que farão parte dos jogos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com empresas particulares, excetuadas aquelas ligadas aos ramos de bebidas alcoólicas e de tabaco, visando o patrocínio do referido evento.

 

Art. 4º Só poderão participar dos jogos os alunos devidamente matriculados na rede municipal e estadual de ensino e das escolas particulares sediadas no Município, comprovados através de identidade escolar.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de junho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.