Autor: Ver.
Renato Leite Carrijo de Aguilar.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir os “Jogos Escolares”, a serem realizados
anualmente no mês de novembro.
Parágrafo único. Os Jogos Escolares
a que se refere a presente Lei serão disputados em duas categorias que
abrangerá as seguintes faixas etárias:
a) de 12 a 14 anos e;
b) de 15 a 17 anos.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Esportes ficará responsável pela elaboração e organização do
evento, inclusive sobre as modalidades esportivas que farão parte dos jogos.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com empresas particulares,
excetuadas aquelas ligadas aos ramos de bebidas alcoólicas e de tabaco, visando
o patrocínio do referido evento.
Art. 4º Só poderão
participar dos jogos os alunos devidamente matriculados na rede municipal e
estadual de ensino e das escolas particulares sediadas no Município,
comprovados através de identidade escolar.
Art. 5º As despesas
decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Caraguatatuba, 16 de
junho de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.