LEI N° 2.755, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

 

“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.731, DE 25 DE JUNHO DE 2.024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica parcialmente alterada a Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024, em relação ao seu Anexo IV – Metas Fiscais, que integram a presente Lei.

 

Parágrafo único. Os valores dos programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2025 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da Lei Orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento e Secretaria Municipal da Fazenda deverão promover as adequações necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º O inciso IV, do artigo 16 da Lei Municipal nº 2731/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 ............................................................................................

 

IV - efetuar transposições (quando houver necessidade de realocações no âmbito das categorias de programação dentro do mesmo órgão), remanejamentos (quando houver necessidade de realocações na organização de um ente público com destinação de recursos de um órgão para outro) e transferências (quando houver necessidade de realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho), até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas inicialmente fixadas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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