DECRETO Nº 101, DE 05 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO, TRIAGEM E SELEÇÃO DOS IDOSOS, FUTUROS BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA ESTADUAL HABITACIONAL “VILA DIGNIDADE.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada Comissão responsável pelo cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades habitacionais do Programa Estadual “Vila Dignidade”, composta dos seguintes membros:

 

I – Juliana Coelho Araújo Carvalho, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que coordenará a Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 452/2016)

 

II – Mariana Leal Driani Giorgi, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 452/2016)

 

III - Carmem Silvia Landim Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 452/2016)

 

IV – Zally Pinto Vasconcellos Queiroz, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso. (Redação dada pelo Decreto nº 452/2016)

 

PARÁGRAFO ÚNICO.  A Comissão ora nomeada terá também como competência manifestar-se sobre todos os casos ocorridos nas unidades habitacionais que venham em desencontro com o Regimento Interno aprovado, bem como manifestar-se nos casos omissos, sempre visando a proteção e atenção aos idosos beneficiários.

 

Art. 2º Os critérios de seleção para novas concessões de uso das moradias denominadas “Vila Dignidade” serão os seguintes:

 

I - ter 60 (sessenta) anos ou mais;

 

II – ser preferencialmente só ou com vínculo familiar extremamente fragilizado em decorrência de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;

 

III - ser independente para realização de atividades de vida diária;

 

IV - possuir renda mensal de até 01 (um) salário mínimo;

 

V - ser morador deste Município pelo período mínimo de 02 (dois) anos;

 

VI - não possuir imóvel cadastrado em seu nome.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 116, de 10 de setembro de 2012.

 

Caraguatatuba, 05 de junho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.