DECRETO Nº 101, DE 05 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO
CADASTRAMENTO, TRIAGEM E SELEÇÃO DOS IDOSOS, FUTUROS BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES
HABITACIONAIS DO PROGRAMA ESTADUAL HABITACIONAL “VILA DIGNIDADE.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão responsável pelo
cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades
habitacionais do Programa Estadual “Vila Dignidade”, composta dos seguintes
membros:
I – Juliana Coelho Araújo Carvalho, representante da Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que coordenará a
Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 452/2016)
II – Mariana
Leal Driani Giorgi,
representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 452/2016)
III - Carmem
Silvia Landim Ferreira, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania; (Redação dada pelo
Decreto nº 452/2016)
IV – Zally Pinto
Vasconcellos Queiroz, representante do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos do Idoso. (Redação dada pelo
Decreto nº 452/2016)
PARÁGRAFO ÚNICO.
A Comissão ora nomeada terá também como competência manifestar-se sobre
todos os casos ocorridos nas unidades habitacionais que venham em desencontro com
o Regimento Interno aprovado, bem como manifestar-se nos casos omissos, sempre
visando a proteção e atenção aos idosos beneficiários.
Art. 2º Os critérios de seleção para novas concessões de
uso das moradias denominadas “Vila Dignidade” serão os seguintes:
I - ter
60 (sessenta) anos ou mais;
II – ser
preferencialmente só ou com vínculo familiar extremamente fragilizado em
decorrência de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
III - ser
independente para realização de atividades de vida diária;
IV -
possuir renda mensal de até 01 (um) salário mínimo;
V - ser
morador deste Município pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
VI - não
possuir imóvel cadastrado em seu nome.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 116,
de 10 de setembro de 2012.
Caraguatatuba,
05 de junho de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.