REVOGADO PELO DECRETO Nº 460/2016

 

DECRETO Nº 108, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto nos artigo 2º e 3º, da Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os seus artigos 2º e 3º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

- Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG nº 23.741.655-4;

- Silvio Tavares de Andrade, RG nº 9.703.800;

- Rinaldo Madrigano Artero, RG nº 14.729.127.

 

II - Membros representantes da Sociedade Civil:

- Paulo Márcio Baptista de Magalhães Noronha, RG nº 16.420.194;

- Wilson Roberto Gomes de Oliveira, RG nº 6.607.659-6;

- Francisco Monter Júnior, RG n.º 2.684.766;

- Ari Carlos Barbosa, RG nº 10.417.295-2;

- Celso Antonio Sanches, RG nº 12.777.649;

- Célio Eduardo Bacci, RG nº 6.849.083;

- Hélio José Melo Gomes, RG nº 5.684.941;

- Jorge Guitti Neto, RG nº 3.550.055;

- Odair Braulio de Mello, RG nº 12.829.715;

- Antonio Waldemir Monteiro, RG nº 17.626.708;

- Mirian S. Dantas Patitucci, RG nº 4.422.987;

- Renato Edmundo Sommerfeldt, RG nº 12.139.608-3.

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, renovável a convite, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros, entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 1º parágrafo único, inciso XIX e artigo 4º, da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes de cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o Regimento Interno.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de agosto de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.