ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
cumprindo o disposto nos artigo 2º e 3º,
da Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo
1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo,
criado pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os
seus artigos 2º e 3º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO
I - Membros representantes do
Poder Público Municipal:
- Márcia Paiva de Medeiros
Pinto, RG nº 23.741.655-4;
- Silvio Tavares de Andrade, RG
nº 9.703.800;
- Rinaldo
Madrigano Artero, RG nº
14.729.127.
II - Membros representantes da
Sociedade Civil:
- Paulo Márcio Baptista de
Magalhães Noronha, RG nº 16.420.194;
- Wilson Roberto Gomes de
Oliveira, RG nº 6.607.659-6;
- Francisco Monter
Júnior, RG n.º 2.684.766;
- Ari Carlos Barbosa, RG nº
10.417.295-2;
- Celso Antonio Sanches, RG nº
12.777.649;
- Célio Eduardo Bacci, RG nº 6.849.083;
- Hélio José Melo Gomes, RG nº
5.684.941;
- Jorge Guitti
Neto, RG nº 3.550.055;
- Odair Braulio
de Mello, RG nº 12.829.715;
- Antonio Waldemir Monteiro, RG
nº 17.626.708;
- Mirian S. Dantas Patitucci, RG nº 4.422.987;
- Renato Edmundo Sommerfeldt, RG nº 12.139.608-3.
Artigo
2º O mandato dos membros ora
nomeados será de 2 (dois) anos, renovável a convite,
sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros, entre um dos seus
integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
1º parágrafo único, inciso XIX e artigo 4º, da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes de
cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o Regimento
Interno.
Artigo
3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de agosto
de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.