DECRETO Nº 1.199, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

 

“Dispõe sobre alteração na composição da Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de Organização Social no âmbito do Município de Caraguatatuba, de forma a complementar a rede de serviços municipais, voltada ao idoso e pessoa com deficiência.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 27/2020 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Municipal nº 1.836/2010, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.448/2018, e do Decreto Municipal nº 183/2013, alterado pelo Decreto nº 1.026/2019, cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para possível contratação, através de procedimento licitatório, de forma complementar a rede de serviços municipais, passando a ser composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 1.419/2021)

 

I – DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, matrícula nº 10.863, que presidirá a Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.419/2021)

 

II – PAULA MARIA GOMES DA SILVA ALBOK, matrícula nº 24.585, que atuará como Secretária da Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.419/2021)

 

III – CRISTIANE PORFÍRIO DAMASCENO E SILVA, matrícula nº 21.457, como membro; (Redação dada pelo Decreto nº 1.419/2021)

 

IV– FABIANA CAMILOTTI, matrícula nº 8.700, como membro. (Redação dada pelo Decreto nº 1.419/2021)

 

Parágrafo único. Compete à Comissão nomeada no caput deste artigo a execução de todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente quanto à análise dos documentos apresentados pelos interessados, lavrando-se atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os seus membros.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/01/2020, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 917, de 30 de julho de 2018.

 

Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.