DECRETO Nº 1.199, DE 15 DE JANEIRO DE
2020
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE
ESTIVEREM INTERESSADAS EM OBTER QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS, VOLTADA AO IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando
nº 27/2020 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso – SEPEDI, decreta:
Art. 1º Fica alterada
a composição da Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins
lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização
Social” no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei
Municipal nº 1.836/2010, com a redação dada pela Lei
Municipal nº 2.448/2018, e do Decreto
Municipal nº 183/2013, alterado pelo Decreto
nº 1.026/2019, cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas
com deficiência e idosos, para possível contratação, através de procedimento
licitatório, de forma complementar a rede de serviços municipais, passando a
ser composta pelos seguintes membros: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.419/2021)
I – DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, matrícula
nº 10.863, que presidirá a Comissão; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.419/2021)
II – PAULA MARIA GOMES DA SILVA ALBOK, matrícula nº 24.585,
que atuará como Secretária da Comissão; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.419/2021)
III – CRISTIANE PORFÍRIO DAMASCENO E SILVA, matrícula nº
21.457, como membro; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.419/2021)
IV– FABIANA CAMILOTTI, matrícula nº 8.700, como membro. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.419/2021)
Parágrafo
único. Compete à Comissão nomeada no caput deste artigo a
execução de todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos,
especialmente quanto à análise dos documentos apresentados pelos interessados,
lavrando-se atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os seus
membros.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/01/2020,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto
nº 917, de 30 de julho de 2018.
Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.