DECRETO Nº 132, DE 15 DE JULHO DE 2002
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e a autorização legislativa conferida pela Lei nº 595, de 2 de abril de 1997, e
CONSIDERANDO que pela Lei Municipal nº 595, de
02 de abril de 1.997, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a celebrar
convênio entre o Município e o Estado, objetivando a implantação e o
desenvolvimento de programas na área da educação, inclusive para municipalização
de escolas estaduais de ensino fundamental, sendo o Prefeito Municipal
autorizado, ainda, a tomar todas as providências necessárias à execução do
aludido convênio;
CONSIDERANDO, mais, que o
Convênio autorizado pelo Legislativo foi efetivamente celebrado entre o
Município e o Estado de São Paulo e prevê a absorção gradativa de escolas
estaduais de Primeiro Grau, referente às séries finais do ensino fundamental e
a sua integração na rede municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que,
para ampliação do ensino fundamental de 5a. à 8a. séries no Município de
Caraguatatuba e absorção das escolas estaduais que estão sendo municipalizadas,
impõe-se a criação das respectivas unidades escolares de primeiro grau na rede
municipal de ensino fundamental;
CONSIDERANDO, também, a
conveniência de serem mantidas as antigas denominações das escolas estaduais de
primeiro grau municipalizadas, de forma a serem preservadas e perpetuadas as homenagens prestadas aos respectivos patronos;
CONSIDERANDO, finalmente,
que, de acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Escolas de Ensino de
Primeiro Grau passaram a ser identificadas como Escolas de Ensino Fundamental,
integrando a Educação Básica;
DECRETA:
Artigo 1º Em decorrência
do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado de São
Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental de 5a.`à 8a. séries, ficam criadas e
integradas à rede municipal as seguintes Escolas Municipais de Ensino
Fundamental - EMEF:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF
"Benedito Miguel Carlota", situada à Rua Vinte de Abril, nº 125,
Bairro Massaguaçú";
II
- Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF "Benedita Pinto
Ferreira", situada à Rua Pedro de Oliveira Barbosa, nº 119, Bairro Casa
Branca; e
III
- Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF "Maria Thereza Souza
Castro", situada à Rua Treze, nº 120, Bairro Getuba.
Artigo 2º As despesas
decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de verbas que serão
repassadas pelo Estado de São Paulo por força do convênio celebrado com o
Município, visando a municipalização do ensino
fundamental.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.